Lei n.º 102/2003 — Revoga as disposições que fixam limites à participação de entidades estrangeiras no capital de sociedades reprivatizadas
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Revoga as disposições que fixam limites à participação de entidades estrangeiras no capital de sociedades reprivatizadas
de 15 de Novembro
Revoga as disposições que fixam limites à participação de entidades estrangeiras no capital de sociedades reprivatizadas
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único — Revogação
1 - É revogado o n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril (Lei Quadro das Privatizações).
2 - É revogado o Decreto-Lei n.º 65/94, de 28 de Fevereiro (estabelece novos limites à participação de entidades estrangeiras no capital das empresas que foram sendo transferidas para o sector privado).
3 - São revogadas todas as disposições que fixam limites à participação de entidades estrangeiras no capital de sociedades reprivatizadas, em aplicação do n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril (Lei Quadro das Privatizações).
Aprovada em 3 de Outubro de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 3 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 4 de Novembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
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