Portaria n.º 1021/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1021/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Cascais solicitou a cessão, a título definitivo, do imóvel denominado "Quartel dos Inválidos", situado no Largo de 5 de Outubro, para instalação de serviços camarários e atendimento público.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Cascais do prédio inscrito sob o artigo matricial urbano n.º 1564 e registado na Conservatória do Registo Predial a favor do Estado, com a descrição 6904/070197 e inscrição G-1.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que se pretende instalar serviços camarários e de atendimento público, ficando a cessão sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sendo que tal finalidade deverá ser conferida no prazo máximo de dois anos.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 1 000 000, a pagar no acto de assinatura do auto.
4.º O auto de cessão deverá ser outorgado no prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação da presente portaria.
22 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.
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