Portaria n.º 1027/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1027/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Considerando que a licenciada Maria Margarida Pinto Nizza Seixas, clínica geral, da carreira médica de clínica geral, nomeada em lugar a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Évora, Centro de Saúde de Borba, e requereu a sua transferência para o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, Centro de Saúde de Venda Nova:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, Centro de Saúde de Venda Nova, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, um lugar de clínico geral, da carreira médica de clínica geral, a extinguir quando vagar.
7 de Julho de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
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