Portaria n.º 1050/2003 — Altera a Portaria n.º 283/88, de 4 de Maio, que homologou o protocolo que criou o CITEX - Centro de Formação…

Tipo Portaria
Publicação 2003-09-23
Última atualização 2011-04-04
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Segurança Social e do Trabalho
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2011-04-04, Portaria n.º 135/2011 — Procede à extinção do Centro de Formação Profissional da Indústri…

Altera a Portaria n.º 283/88, de 4 de Maio, que homologou o protocolo que criou o CITEX - Centro de Formação Profissional da Indústria Têxtil

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Setembro

Pela Portaria n.º 283/88, de 4 de Maio, foi homologado o protocolo que criou o CITEX - Centro de Formação Profissional da Indústria Têxtil, outorgado entre o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), a Associação Nacional das Indústrias Têxteis, Algodoeiras e Fibras (ANITAF), a Associação Portuguesa das Indústrias de Malha (APIM) e a Associação Nacional das Indústrias de Vestuário e Confecção (ANIVEC).

Aquela portaria foi posteriormente alterada pelas Portarias n.os 612/2001, de 21 de Junho, e 513/2003, de 1 de Julho, alterando o protocolo no seu texto introdutório pela alteração das denominações sociais da Associação Nacional das Indústrias Têxteis, Algodoeiras e Fibras (ANITAF) e da Associação Portuguesa das Indústrias de Malha (APIM), passando a denominar-se, respectivamente, «Associação Portuguesa de Têxteis e Vestuário (APT)» e «Associação Portuguesa das Indústrias de Malha e Confecção (APIM)», e pela alteração da denominação social da Associação Nacional das Indústrias do Vestuário e Confecção (ANIVEC), passando a denominar-se «Associação Nacional das Indústrias do Vestuário e Confecção (ANIVEC/APIV)».

Torna-se de novo necessário proceder à alteração daquela portaria, uma vez que a denominação social de alguns outorgantes foi entretanto alterada.

Assim:

No uso dos poderes conferidos pelos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, que na Portaria n.º 283/88, de 4 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portarias n.os 612/2001, de 21 de Junho, e 513/2003, de 1 de Julho, onde se lê «Associação Portuguesa das Indústrias de Malha e Confecção (APIM)» e «Associação Portuguesa de Têxteis e Vestuário (APT)» deve ler-se «Associação Têxtil e Vestuário de Portugal (ATP)».

O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, em 26 de Agosto de 2003.

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