Portaria n.º 1052/2003 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Baldio das Garrotas e anexas (processo…
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1 ato modificativo · 2009-02-20, Portaria n.º 185/2009 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Baldio das Garrotas e anexas (processo n.º 678-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Expectação e São João Batista, município de Campo Maior. Revoga a Portaria n.º 647/2003, de 29 de Julho
de 24 de Setembro
Pela Portaria n.º 451/97, de 10 de Julho, foi renovada até 15 de Julho de 2003 a zona de caça associativa do Baldio das Garrotas e anexas, processo n.º 678-DGF, situada no município de Campo Maior, com a área de 886,8250 ha, concessionada à Associação de Caçadores O Pombo Torcaz.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Baldio das Garrotas e anexas (processo n.º 678-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Expectação e São João Batista, município de Campo Maior, com a área de 886,8250 ha.
2.º É revogada a Portaria n.º 647/2003, de 29 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Agosto de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 5 de Setembro de 2003.
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