Portaria n.º 1075/2003 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia da Produção Animal, ministrado pela Escola…

Tipo Portaria
Publicação 2003-09-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia da Produção Animal, ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Setembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior Agrária;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia da Produção Animal, ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Disposição revogatória

1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração da opção e do ramo Animal do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias, da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, e com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 515/99, de 19 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 466-F/2000, de 21 de Julho, 536/2001, de 28 de Maio, 694/2001, de 10 de Julho, e 74/2002, de 21 de Janeiro, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, são revogadas as portarias nele referidas, na parte respeitante à opção e ao ramo extintos.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 11 de Setembro de 2003.

ANEXO — Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior Agrária

Curso de Engenharia da Produção Animal

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 7

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 9

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 10

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

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