Portaria n.º 108/2003 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 373/94, de 14 de Junho, os prédios rústicos denominados…
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1 ato modificativo · 2006-12-06, Portaria n.º 1384/2006 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça…
Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 373/94, de 14 de Junho, os prédios rústicos denominados «Herdades da Gamenha» e «Destilha da Gamenha», sitos nas freguesias de Santana e Portel, município de Portel
de 28 de Janeiro
Pela Portaria n.º 373/94, de 14 de Junho, foi concessionada a Manuel Bernardino da Cruz a zona de caça turística da Herdade da Rasquinha e outras, processo n.º 1454-DGF, situada no município de Portel, com uma área de 924,5175 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 128,40 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 373/94, de 14 de Junho, os prédios rústicos denominados «Herdades da Gamenha» e «Destilha da Gamenha», sitos nas freguesias de Santana e Portel, município de Portel, com uma área de 128,40 ha, ficando a mesma com uma área total de 1052,9175 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deverá ser efectuada nos termos do disposto na Portaria n.º 872/2002, de 25 de Julho.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 6 de Janeiro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Dezembro de 2002.
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