Portaria n.º 1085/2003 (2.ª série)
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Portaria n.º 1085/2003 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, foi expropriado o prédio rústico denominado "Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho", inscrito na matriz cadastral sob o artigo 3 das secções E e E1 a E4 da freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora, com a área de 2703,2975 ha, em nome de Maria Faustina Simões Alves Margiocchi.
Na sequência do pedido de reversão das courelas n.os 94, 133, 69, 73, 208, 218, 79, 142, 149, 172, 178, 197, 202, 10, 14 e 64, do atrás citado prédio, apresentado por Maria João Simões Alves de Noronha e outras, na qualidade de legítimas herdeiras do sujeito passivo da expropriação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que os rendeiros do Estado, Umbelina Rosa Romão, das courelas n.os 94 e 133 com a área de 3,4750 ha, Elói António Neves Padeiro, das courelas n.os 69, 73, 208 e 218, com a área de 22 ha, Martinho Rodrigo Buchas, das courelas n.os 79, 142, 149, 172, 178, 197 e 202, com a área de 25,33 ha, e Manuel Joaquim Peixe Fernandes, das courelas n.os 10, 14 e 64, com a área de 4 ha, consideram estarem salvaguardados os seus direitos como rendeiros, declarando ainda estes abdicarem dos direitos que o Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro lhes confere, designadamente o de adquirirem as áreas arrendadas.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter a área total de 54,8050 ha, referente às courelas n.os 94, 133, 69, 73, 208, 218, 79, 142, 172, 178, 197, 202, 10, 14 e 64, do prédio rústico denominado "Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho", determinando para o efeito a derrogação da Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, na parte em que expropria tais áreas.
24 de Julho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
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