Portaria n.º 109/2003 — Aprova o quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Tipo Portaria
Publicação 2003-01-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

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de 29 de Janeiro

Pelo Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro, foi aprovada a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pelo que importa, agora, aprovar o respectivo quadro de pessoal.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro único do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constante do mapa I anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

2.º Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, são previstos oito coordenadores técnicos e seis coordenadores de projecto.

Em 30 de Dezembro de 2002.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.

MAPA I

Quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

(ver quadro no documento original)

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