Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2003 — Aprova a Iniciativa Nacional para a Banda Larga

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2003-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a Iniciativa Nacional para a Banda Larga

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Incentivar o desenvolvimento e a exploração de plataformas tecnológicas alternativas com custos de investimento e exploração mais reduzidos;

Partilha de infra-estruturas:

Estimular a administração e as empresas públicas para o desenvolvimento de projectos em parceria com operadores de telecomunicações para o aproveitamento das suas infra-estruturas com potencial para o desenvolvimento de serviços de comunicação, em contrapartida de condições comerciais mais atractivas;

Aproveitamento das infra-estruturas públicas:

Aproveitar as infra-estruturas públicas existentes e a criar, numa perspectiva de disseminação da banda larga pelo território nacional.

5.1.2.4 - Indicadores de gestão operacional

Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:

Construção de infra-estruturas:

Número de freguesias conectadas por rede de acessos de banda larga;

Número de entidades interligadas às redes comunitárias de acessos de banda larga;

Percentagem da população abrangida pelas redes comunitárias de acessos de banda larga;

Volume de tráfego comutado nas redes comunitárias de acessos de banda larga;

Partilha de infra-estruturas:

Número de projectos para o desenvolvimento de redes de banda larga entre entidades públicas e privadas.

5.1.2.5 - Entidades a envolver

Entidades a envolver:

Administração central;

Administração local (municípios e freguesias);

Operadores e utilities.

5.1.3 - Projecto chave - Estimular a competitividade

5.1.3.1 - Enquadramento

A existência de um ambiente competitivo dinâmico na exploração de infra-estruturas de telecomunicações é determinante na disponibilização alargada de serviços e na criação de melhores condições de oferta.

5.1.3.2 - Objectivos

A abrangência estrutural deste projecto de actuação determina que os principais eixos de actuação a desenvolver deverão permitir dinamizar o mercado de comunicações, seja através do estímulo à competitividade entre operadores e plataformas tecnológicas, seja através do reforço do poder negocial das entidades que representam a procura. Neste contexto, é prioritário que o projecto incida no desenvolvimento de acções específicas, nomeadamente:

Divulgar e estimular a adopção de novas soluções tecnológicas que permitam explorar o potencial de utilização de serviços de banda larga e eliminar as barreiras da cobertura geográfica e do custo económico;

Actuar sobre o quadro regulamentar, com o objectivo de criar condições de estímulo à competitividade da oferta de serviços entre plataformas tecnológicas ou entre prestadores de serviços sobre uma mesma infra-estrutura de rede;

Incentivar o desenvolvimento e adopção de novos modelos de gestão na oferta e procura de serviços de banda larga, que contribuam para a diminuição dos custos de capital ao nível dos operadores de comunicação, e optimizar a alocação de recursos das entidades públicas (procura) para aceder a serviços de comunicação.

Segundo as linhas de orientação definidas para este projecto, deverá constituir-se como medida de sucesso a redução significativa dos custos inerentes aos serviços de comunicação de banda larga, permitindo posicionar Portugal no grupo dos cinco países europeus com menores custos de acesso à banda larga até 2005.

5.1.3.3 - Principais medidas

Assim, considera-se que este projecto deverá consagrar as seguintes medidas:

Incentivos ao investimento e dinamização do sector:

Incentivar os operadores ao desenvolvimento de iniciativas de partilha de investimento em infra-estruturas de rede;

Estimular e criar condições para facilitar a instalação de infra-estruturas de redes de comunicações electrónicas alternativas, designadamente nas zonas menos povoadas e comercialmente menos atraentes;

Estimular e criar condições para o desenvolvimento de serviços de acesso (nomeadamente em banda larga), com qualidade, segurança e a preços comportáveis;

Incentivar a dinamização de novas tecnologias de comunicação no mercado, nomeadamente o WiFi, através da facilitação de iniciativas que eliminem barreiras à sua adopção, como a interoperabilidade entre plataformas e os standards de facturação e de roaming;

Actividade reguladora:

Promover a implementação célere do novo quadro regulamentar das comunicações electrónicas e uso dos instrumentos reguladores por este disponibilizado com implicações ao nível da banda larga, nomeadamente quanto à regulação dos novos mercados relevantes;

Promover a articulação com as entidades reguladoras das comunicações e concorrência, visando estimular a competitividade da oferta de serviços de banda larga, nomeadamente:

Promover o desenvolvimento de uma oferta grossista de referência de banda larga (preços, produtos e condições de oferta), independentemente da plataforma tecnológica de suporte, de estímulo a modelos de negócio concorrenciais em mercados retalhistas;

Promover a adopção de níveis de qualidade de serviço transparentes e não discriminatórios entre os diversos prestadores de serviços de banda larga, particularmente entre os prestadores de serviços com ofertas de serviços de banda larga simultaneamente em mercados grossistas e retalhistas;

Estimular a simplificação de todos os processos relativos à mobilidade de clientes de serviços de banda larga entre prestadores de serviços, permitindo aos mesmos clientes a mudança fácil e a opção por diferentes ofertas, as quais devem ser claras, transparentes e facilmente comparáveis;

Promover a info-inclusão, nomeadamente em regiões de baixa densidade populacional, através do estabelecimento de concessões de exploração de infra-estruturas e de serviços de banda larga em condições que assegurem a sustentabilidade dos modelos de negócio, sem prejuízo do respeito pelas regras da concorrência;

Flexibilizar o princípio da não discriminação por forma a permitir a oferta retalhista de serviços de banda larga diferenciada em função do grau de desenvolvimento económico das diferentes regiões do País;

Acompanhar os desenvolvimentos ao nível da normalização e promover a regulação inclusiva dos mercados grossistas por forma a assegurar a interoperabilidade entre plataformas tecnológicas de suporte à banda larga e estimular a concorrência entre estas;

Estimular o desenvolvimento de enquadramentos reguladores que estimulem e assegurem a evolução tecnológica e a expansão de tecnologias/plataformas emergentes de suporte à banda larga;

Modelo de negócio:

Agregar as necessidades de banda larga dos serviços públicos, nomeadamente ao nível local;

Incentivar as entidades de gestão pública na concessão de direitos de exploração/utilização sobre infra-estrutura ou activos de comunicação;

Incentivar o desenvolvimento de parcerias entre entidades públicas e privadas para a construção de redes comunitárias;

Criação de novos regimes jurídicos:

Apoiar e promover a criação de um regime jurídico que regule de forma abrangente, exaustiva e não discriminatória os direitos de passagem com vista à simplificação de procedimentos e regulação da escassez de espaço e de outros factores relevantes, por forma a potenciar o desenvolvimento de estruturas alternativas, com tratamento fiscal e parafiscal desta matéria, nomeadamente ao nível das taxas municipais e outros encargos para a instalação de infra-estruturas, e impondo, nos casos em que tal se justifique, a obrigação de partilha destas;

Promover a revisão do regime jurídico de defesa do consumidor visando um reforço dos seus direitos em matéria de comunicações e transacções electrónicas;

Assegurar a celeridade de implementação e de articulação de um conjunto de diplomas legais em fase de aprovação, nomeadamente facturas electrónicas, assinaturas digitais, certificação digital e propriedade intelectual sobre conteúdos digitais.

5.1.3.4 - Indicadores de gestão operacional

Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:

Incentivos ao investimento e dinamização do sector:

Número de utilizadores efectivos das redes de tecnologias alternativas de acesso à banda larga (e. g., WiFi);

Percentagem da população coberta por redes de tecnologias alternativas de acesso à banda larga (e. g., WiFi);

Modelo de negócio:

Percentagem de redução do custo de capital do investimento em infra-estrutura pelos operadores;

Número de acordos de partilha de infra-estrutura de domínio público;

Volume dos activos envolvidos nos acordos de partilha de infra-estrutura de domínio público;

Evolução do tráfego de dados da rede de infra-estrutura de banda larga.

5.1.3.5 - Entidades a envolver

Entidades a envolver:

Autarquias e outras entidades públicas de âmbito regional e local;

Operadores de comunicações;

Entidades públicas empresariais detentoras de infra-estrutura;

Regulador (ANACOM).

5.1.4 - Plano de acção

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2003/08/185b00/48524894.pdf))

5.2 - Eixo n.º 2 - Conteúdos e aplicações multimédia

As medidas do plano de acção a implementar neste eixo de actuação visam estimular a indústria de conteúdos e aplicações de banda larga, assegurando simultaneamente a sua adequação às diferentes necessidades e níveis de cultura tecnológica dos diversos utilizadores.

5.2.1 - Projecto chave - Dinamizar a indústria de conteúdos e aplicações de banda larga

5.2.1.1 - Enquadramento

Portugal é um dos países com os mais baixos índices de investimento na indústria de conteúdos e aplicações, os quais vão de par com os atrasos registados ao nível da difusão da Internet. Para incentivar a adopção da banda larga, é fundamental um programa de dinamização da indústria de conteúdos e de aplicações de banda larga (ver nota 5), não só para estimular a curiosidade que suscite a experimentação, mas também para fomentar a utilização da banda larga.

O âmbito deste projecto não deve restringir-se às fronteiras nacionais, sendo crítico alargar a perspectiva de mercado a todas as comunidades lusófonas.

(nota 5) Nota: a dinamização da indústria de conteúdos e aplicações nacional foi analisada apenas na vertente banda larga.

5.2.1.2 - Objectivos

O programa de dinamização da indústria de conteúdos e aplicações de banda larga assume como objectivo principal a implementação de acções que visem, essencialmente, dinamizar a criação de projectos empresariais com conceitos inovadores ao nível da produção e desenho de conteúdos. O âmbito desta medida deverá consagrar e valorizar iniciativas, quer do lado da oferta (e. g., produtores de conteúdos), quer do lado da procura (e. g., empresas), com impactes na mobilização para o desenvolvimento do mercado de conteúdos.

A concretização destas iniciativas deverá contribuir para a criação de condições de mercado que possibilitem o aumento do investimento nacional quer em software, quer em conteúdos formativos, informativos, operativos ou aplicacionais, que valorizem a cultura portuguesa e que abranjam os mais diversos domínios da actividade humana, desde a economia ao entretenimento e lazer. Será desejável que Portugal progrida para um patamar superior de investimento, garantindo que, em 2005, o peso do total de investimento bruto da economia se situe na ordem dos 10%, face aos actuais 3% (ref.: OCDE 2001 - Valor médio da UE de 9% em 2001).

Neste sentido, constituem ainda objectivos específicos deste programa apoiar a criação e implementação de 500 projectos inovadores na área da produção de conteúdos e aplicações de banda larga até 2005, projectos esses que serão dirigidos a mais de 1000 utilizadores, exercendo assim um efeito mobilizador sobre a procura da banda larga.

5.2.1.3 - Principais medidas

Assim, considera-se que este projecto deverá consagrar as seguintes medidas:

Digitalização de conteúdos úteis:

Estimular a indústria de conteúdos, incentivando a criação e digitalização de conteúdos temáticos (e. g., entretenimento, intranet nas empresas, turismo, informação financeira, cultura, portais verticais profissionais, conteúdos e aplicações de geomarketing);

Estimular e apoiar o serviço de televisão e rádio para a produção de conteúdos de banda larga;

Incentivar a iniciativa privada a digitalizar conteúdos dirigidos aos consumidores e de eficiência interna (e. g., webização, intranet ou mesmo documentos legais e arquivos);

Premiar as empresas que introduzam os conteúdos, serviços e aplicações com mais utilizadores;

Promover a criação de um quadro regulamentar que estimule as empresas reguladas a disponibilizarem um conjunto mínimo de conteúdos de banda larga (e. g., intranet, sítios transaccionais, gestão electrónica de documentos);

Apoiar a criação de conteúdos/serviços/aplicações exportáveis;

Estado como agente da oferta e da procura:

Agregar a procura do Estado, potenciando o desenvolvimento de agentes com massa crítica necessária ao desenvolvimento auto-sustentado da indústria;

Incentivar o papel do Estado como impulsionador do desenvolvimento de conteúdos através de iniciativas próprias (e. g., bibliotecas científicas, serviços da Administração Pública em linha, manuais académicos digitais, turismo, cultura, saúde);

Incentivar a criação de conteúdos científicos e educativos, nomeadamente através de acordos com editoras para a criação de conteúdos digitais orientados para níveis escolares específicos;

Promover a definição e a implementação de um catálogo de conteúdos digitais de suporte aos programas escolares para apoio de escolas, professores e alunos;

Promover a flexibilização orçamental nas escolas com vista a autonomizar o recurso a conteúdos multimédia de suporte às actividades de ensino, adequados ao perfil dos alunos e ao contexto sócio-económico dos estabelecimentos de ensino;

Incentivar a criação de um directório em linha para o Estado;

Incentivar o Estado a produzir conteúdos/serviços e aplicações de banda larga;

Estimular o Estado e funcionários públicos a utilizarem conteúdos de banda larga;

Incentivar a utilização de conteúdos:

Incentivar a criação de estímulos à utilização de conteúdos em linha, em detrimento dosconteúdos offline;

Propor um quadro de referência horizontal que estimule a produção de conteúdos portugueses que promovam o uso das diversas plataformas de comunicações electrónicas;

Estimular a criação de canais de apoio à utilização de conteúdos/serviços (e. g., linha de apoio ao preenchimento do IRS em linha);

Promover, em parceria com editoras, acções de divulgação dos benefícios de adopção de ferramentas interactivas na evolução dos alunos e respectivo sucesso escolar;

Modelos de negócio:

Assegurar a implementação do enquadramento legal para a protecção da propriedade intelectual, de forma a não bloquear iniciativas de produção e digitalização de conteúdos;

Incentivar a criação de modelos de negócio e de plataformas que suportem modelos de facturação flexíveis de mediação;

Estimular os agentes económicos produtores de conteúdos/aplicações e serviços com massa crítica no mercado a introduzirem de forma concertada novos modelos de negócio no mercado (e. g., conteúdos pagos);

Efectuar um levantamento detalhado da situação da indústria de conteúdos nacional, do seu acervo, das perspectivas de evolução e das estratégias comerciais utilizadas;

Canais de distribuição:

Promover o desenvolvimento e sofisticação de motores de busca;

Incentivar o desenvolvimento de ofertas agregadas de conteúdos;

Estimular a abertura das redes de distribuição a conteúdos não exclusivos;

Estimular a internacionalização, apoiando a exportação de conteúdos e formatos e a construção de redes de distribuição internacionais nos principais mercados lusófonos (países de expressão oficial portuguesa ou comunidades portuguesas no exterior).

5.2.1.4 - Indicadores de gestão operacional

Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:

Número de projectos mobilizadores da procura de banda larga apoiados;

Número de utilizadores por projecto apoiado para a criação de conteúdos e aplicações de banda larga mobilizadores da procura (número mínimo de 1000 utilizadores abrangidos por projecto);

Percentagem de projectos apoiados, mobilizadores da procura de banda larga.

Evolução do investimento e receitas da indústria de conteúdos e aplicações de banda larga;

Número médio de visualizações de páginas por utilizador de banda larga;

Número de direitos de autor e patentes registadas para conteúdos e aplicações atractivos de banda larga.

5.2.1.5 - Entidades a envolver

Entidades a envolver:

Bibliotecas;

Ministérios da Educação, da Ciência e do Ensino Superior e da Cultura;

Fundações culturais;

Empresas de media;

Associações profissionais;

Universidades e entidades formadoras;

Editoras de livros;

Operadores de telecomunicações.

5.2.2 - Projecto chave - Estimular a criação de conteúdos e aplicações atractivos de banda larga

5.2.2.1 - Enquadramento

A adaptação dos conteúdos e aplicações às diferentes necessidades e aos diferentes graus de cultura tecnológica dos utilizadores é fundamental para estimular a experimentação e a sua utilização continuada, induzindo, assim, a difusão da banda larga.

5.2.2.2 - Objectivos

A criação e a produção de conteúdos atractivos de banda larga em Portugal deverá enquadrar-se com o ainda reduzido nível médio de cultura tecnológica dos seus utilizadores potenciais. No âmbito deste projecto estruturante, constitui-se, assim, como prioridade accionar iniciativas orientadas para a preparação do mercado, ao nível dos produtores de conteúdos e aplicações em banda larga:

Apoiar a formação especializada de técnicos na área do desenvolvimento e produção de conteúdos e aplicações em banda larga;

Incentivar a produção de conteúdos e aplicações em banda larga com capacidade de «familiarizar» os utilizadores nacionais no contacto com as tecnologias da informação;

Dinamizar a iniciativa privada para a criação de novos serviços, conteúdos e aplicações em banda larga, através de centros de incubação.

Com vista ao cumprimento dos objectivos inscritos nesta iniciativa, deverá constituir-se como meta fundamental o apoio à formação especializada de 1100 técnicos de produção de conteúdos e aplicações em banda larga e a atribuição de 500 bolsas de intercâmbio internacional até 2005.

Por outro lado, deverá ser apoiada a criação de cinco centros de incubação para empresas de serviços, conteúdos e aplicações em banda larga.

5.2.2.3 - Principais medidas

Assim, considera-se que este projecto deverá consagrar as seguintes medidas:

Criar competências de desenvolvimento de conteúdos, nomeadamente através da formação de técnicos especializados no desenvolvimento de conteúdos adaptados a diferentes formatos e equipamentos de acesso a serviços de banda larga;

Incentivar a criação de conteúdos atractivos através da divulgação de concursos nacionais para a atribuição de prémios aos melhores conteúdos de banda larga e divulgação das melhores práticas de conteúdos para diferentes tipos de terminais/segmentos;

Apoiar a criação de centros de incubação de empresas de serviços e aplicações de banda larga, suportados por recursos, conhecimentos e experiências disponibilizados por grandes empresas e entidades financiadoras em parceria com o Estado;

Estimular a criação de um manual de standards para a apresentação e desenvolvimento de conteúdos de banda larga, aplicável à construção dos modelos de prestação «em linha» dos serviços públicos;

Introduzir, como critério na definição do grau de apoio ao desenvolvimento de conteúdos, o nível de adequabilidade dos formatos e respectivo manuseamento aos estágios de desenvolvimento digital dos segmentos alvo, promovendo aqueles que potenciem maior facilidade de familiarização.

5.2.2.4 - Indicadores de gestão operacional

Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:

Criar competências de desenvolvimento de conteúdos:

Número e percentagem de formandos especializados em produção de conteúdos de banda larga;

Número total de horas de formação em desenvolvimento técnico de conteúdos adaptados aos diferentes formatos e equipamentos de acesso a serviços de banda larga;

Número de empresas e empregados abrangidos por acordos internacionais de intercâmbio de especialistas em produção de conteúdos de banda larga;

Incentivar a criação de conteúdos atractivos:

Número de projectos candidatos aos concursos nacionais para os melhores conteúdos de banda larga;

Número de projectos premiados pelos concursos nacionais para os melhores conteúdos de banda larga;

Apoiar a criação de centros de incubação:

Investimento total realizado em centros de incubação de empresas de serviços e aplicações de banda larga;

Número de empresas apoiadas em centros de incubação;

Volume de negócios anual das empresas de serviços e aplicações de banda larga;

Número de contratos anuais com empresas de serviços e aplicações de banda larga;

Outras medidas:

Variação percentual do valor total de tráfego de dados comutados em acessos de banda larga;

Número de direitos de autor e patentes registados para conteúdos atractivos de banda larga.

5.2.2.5 - Entidades a envolver

Entidades a envolver:

Grandes empresas portuguesas;

Ministérios das Finanças, da Economia e da Segurança Social e do Trabalho;

Associações de idosos;

Universidades;

Associações de populações com necessidades especiais;

Editoras e produtoras de conteúdos de banda larga.

5.2.3 - Plano de acção

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2003/08/185b00/48524894.pdf))

5.3 - Eixo n.º 3 - Utilização da banda larga

As medidas do plano de acção a implementar neste eixo de actuação deverão promover a utilização da Internet de banda larga, actuando a vários níveis: comunicação dos seus benefícios e incentivos de dinamização; mecanismos legais; desenvolvimento de serviços que melhorem a comunicação e a proximidade dos cidadãos seniores; desenvolvimento de serviços e aplicações que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos; e massificação da sua utilização nas escolas.

5.3.1 - Projecto chave - Promover a Internet de banda larga

5.3.1.1 - Enquadramento

O elevado grau de desconhecimento de benefícios da utilização da Internet e da banda larga quer pelos cidadãos, quer pelas empresas, aliado à fraca percepção dos programas de incentivos já existentes para a adopção e utilização de Internet, conduzem à necessidade de criar um projecto para a promoção e divulgação de banda larga em Portugal.

5.3.1.2 - Objectivos

A promoção e a divulgação da Internet junto da população, como objectivo primordial deste projecto chave, implicará o desenvolvimento de várias iniciativas diferenciadas quer em termos de público alvo, quer em termos de função (e. g., educação, experimentação), com os seguintes objectivos:

Apoiar a promoção e a divulgação de vantagens e benefícios do uso da Internet de banda larga;

Apoiar a realização de eventos que promovam a utilização de serviços Internet de banda larga;

Divulgar as medidas de apoio já existentes.

A conjugação destes eixos visa permitir aumentar o nível de percepção e de entendimento sobre o valor dos serviços de Internet de banda larga, sendo desejável que o resultado destas iniciativas possibilite um conhecimento de mercado em 80% da população, até 2005.

5.3.1.3 - Principais medidas

Assim, considera-se que este projecto deverá consagrar as seguintes medidas:

Promover campanhas de divulgação, experimentação e sensibilização para os benefícios de uma plena participação na sociedade da informação, através da banda larga;

Apoiar a realização de eventos de promoção para a experimentação, aprendizagem e utilização da Internet de banda larga, nomeadamente através da:

Realização de feiras digitais em recintos próprios, em parceria com fornecedores tecnológicos e produtores de equipamento;

Promoção de eventos em conjugação com empresas de TI;

Realização de «LAN parties» em escolas secundárias e universidades em parceria com empresas de conteúdos;

Apoiar a divulgação de medidas de incentivos existentes através de acções informativas de exposição directa e indirecta e em colaboração com os mais diversos agentes (e. g., fornecedores de material informático, operadores de telecomunicações, bancos e grandes empresas, grandes distribuidores, etc.), destacando-se as seguintes:

Deduções fiscais para a compra de equipamento informático e de comunicações;

Crédito bonificado para a compra de material informático e para frequência de cursos de formação técnica;

Deduções fiscais orientadas aos consumos em comunicações de dados.

5.3.1.4 - Indicadores de gestão operacional

Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:

Campanhas de divulgação de benefícios:

Percentagem de população alvo abrangida por segmento e por campanha;

Nível de conhecimento sobre o conceito e valor da Internet de banda larga após cada campanha;

Número médio de contactos por campanha por segmento (GRP);

Eventos de promoção e sensibilização:

Número de eventos realizados para promoção de banda larga por concelho;

Número total de participantes nos eventos de promoção de banda larga;

Número total de participantes por evento de promoção de banda larga;

Promoção de incentivos à adopção e utilização:

Evolução das taxas de acesso e utilização de Internet de banda larga por segmento;

Número de acções de divulgação realizadas por segmento por ano.

5.3.1.5 - Entidades a envolver

Entidades a envolver:

Escolas e universidades;

Centros de juventude;

Centros recreativos e colectividades (profissionais, temáticas ou geográficas);

Operadores de telecomunicações;

Associações empresariais;

Empresas produtoras de equipamento informático e de software aplicacional;

Retalhistas de material informático e de comunicações;

Agências de publicidade e centrais de compra de meios.

5.3.2 - Projecto chave - Intervenção legislativa de promoção do Portugal digital

5.3.2.1 - Enquadramento

A par das medidas de carácter essencialmente pró-activo, é possível identificar matérias onde a iniciativa legislativa pode contribuir para o desenvolvimento da banda larga.

De facto, a legislação nacional nem sempre abarca a realidade digital, nem considera a utilização de tecnologias da informação, não facilitando, doravante, o desenvolvimento das comunicações electrónicas.

5.3.2.2 - Objectivos

No âmbito deste projecto, pretende-se promover a criação de um novo ambiente jurídico-legal que propicie o desenvolvimento acelerado da banda larga.

Caberá reunir num único diploma legal todas aquelas medidas de incentivo ao uso de meios electrónicos, sejam elas de incentivo stricto sensu ou impositivas de determinados comportamentos, que não justifiquem a publicação de legislação específica.

Assim, e com exclusão das medidas de carácter fiscal, todas as medidas deverão ser incluídas num diploma aglutinador de carácter geral, contemplando todas as normas legais relativas às medidas constantes da Iniciativa Nacional para a Banda Larga agora apresentada.

No quadro de um diploma específico, serão reunidas as medidas que tenham implicações fiscais, designadamente quanto à criação de normas no âmbito dos benefícios fiscais.

5.3.2.3 - Principais medidas

O presente projecto deverá consagrar as seguintes medidas:

Diploma que estabelece incentivos ao uso de meios electrónicos - geral:

Estabelecimento de benefícios reais, concretos e directos aos particulares (individuais e pessoas colectivas), que recorram aos meios electrónicos nas suas relações com a Administração Pública, nomeadamente: descontos sobre emolumentos, maior celeridade na obtenção de documentos, prorrogação de prazos, descontos no pagamento de multas, etc.;

Obrigatoriedade de criação de um endereço de correio electrónico como requisito obrigatório para a constituição de novas sociedades comerciais (eventualmente sujeito a registo comercial obrigatório) e extensão da medida às sociedades já constituídas, a cumprir durante um período de tempo a definir;

Imposição da disponibilização em linha para consulta de determinados tipos de processos administrativos, nomeadamente camarários;

Obrigatoriedade de verificação de um rácio mínimo, a definir, de adopção de TI como requisito essencial em processos de concursos de contratação com entidades públicas;

Imposição da existência de sítios com conteúdo mínimo obrigatório, nomeadamente ao nível da disponibilização de condições contratuais gerais e com possibilidade de contratação em linha nos serviços ditos essenciais (água, gás, electricidade, telecomunicações), a todas as empresas que prestem estes serviços e, bem assim, a todas as entidades com actividade em mercados regulados, nomeadamente, instituições financeiras, seguradoras, empresas farmacêuticas;

Obrigatoriedade de construção de determinado tipo de infra-estruturas de banda larga (a definir) em edifícios novos (alteração do regime de instalação de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios - ITED), com fixação dos vários níveis (mínimos e recomendados) de complexidade e sofisticação das instalações;

Diploma que estabelece incentivos ao uso de meios electrónicos - fiscal:

Criação de incentivos directos, de natureza fiscal ou outra, a todas as PME que disponibilizem um sítio transaccional com conteúdo mínimo de informação e possibilidade de contratação em linha;

Abatimento fiscal na entrega das declarações por via electrónica;

Benefício fiscal acrescido para formação profissional em TI;

Não tributação de complementos de remuneração ligados às TI, nomeadamente acessos em banda larga e PC;

Abatimento ao rendimento tributável de custos de consumo de banda larga;

Não tributação de prémios tecnologicamente relevantes (computadores, modems e demais equipamento de banda larga, PDA, etc.) atribuídos em concursos e sorteios;

Benefícios em matéria de segurança social para a criação de novos postos em TI e tele-trabalho.

5.3.2.4 - Entidades a envolver

Entidades a envolver:

Ministério das Finanças;

Ministério da Segurança Social e do Trabalho;

Ministério da Justiça;

ANACOM;

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação.

5.3.3 - Projecto chave - Segurança e proximidade

5.3.3.1 - Enquadramento

A crescente importância da população sénior, decorrente do envelhecimento global da população, combinada com a tendência para um maior isolamento dos idosos, tornam premente a adopção de um programa específico - Projecto Segurança e Proximidade - que estimule o desenvolvimento de serviços de banda larga, permitindo aproximação destes cidadãos aos seus familiares e serviços de apoio.

5.3.3.2 - Objectivos

O desenvolvimento de um programa que se dirija à população sénior deverá permitir potenciar o valor de mercado deste segmento, quer do ponto de vista dos níveis utilização, quer do ponto de vista de valor percebido face aos seus benefícios, sendo essencial apostar em eixos críticos de actuação concretos, nomeadamente:

Criar um programa de apoio ao investimento em equipamentos de acesso a serviços de banda larga, suportado por mecanismos de apoio médico em centros de dia e lares de idosos, facilitando o acesso permanente a serviços médicos especializados e de apoio;

Estimular o mercado de consumidores seniores (idades superiores a 54 anos) a aumentar os seus níveis de adesão aos serviços de banda larga.

Neste sentido, este projecto tem como objectivo específico a criação/actualização de condições de acesso em banda larga em 1000 centros de dia ou lares de idosos até 2005.

5.3.3.3 - Principais medidas

Assim, considera-se que este projecto deverá consagrar as seguintes medidas:

Incentivar e apoiar a difusão de equipamento de monitorização e diagnóstico nos centros e lares de idosos, através da disponibilização de terminais de acesso à Internet de banda larga com webcam e capacidade de diagnóstico remoto;

Apoiar e incentivar a aquisição e utilização de serviços de banda larga no segmento etário superior a 54 anos, nomeadamente na aquisição de PC e outros equipamentos terminais, e no acesso a serviços de comunicações de banda larga;

Estimular a criação de pacotes comerciais específicos orientados para famílias e com pacotes integrados (serviços e equipamento) a preços atractivos por forma a facilitar a comunicação e a proximidade de cidadãos seniores com os seus familiares.

5.3.3.4 - Indicadores de gestão operacional

Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:

Centros de idosos em linha:

Número e percentagem de centros de dia com acesso à Internet de banda larga;

Número e percentagem de lares de idosos com acesso à Internet de banda larga;

Tempo médio de utilização dos serviços de acesso à banda larga em centros de dia e lares de idosos;

Promover a banda larga no segmento sénior:

Percentagem de indivíduos com mais de 54 anos utilizadores de banda larga.

5.3.3.5 - Entidades a envolver

Entidades a envolver:

Ministério da Saúde;

Operadores de telecomunicações;

Ordem dos Médicos;

Associações de terceira idade e lares.

5.3.4 - Projecto chave - Valorização do tempo livre

5.3.4.1 - Enquadramento

Por forma a melhorar o tempo disponível do cidadão, este projecto visa estimular o desenvolvimento de aplicações e serviços de banda larga, de âmbito público e privado, de fácil adopção e elevada utilidade, contribuindo assim para a simplificação do relacionamento dos cidadãos com o Estado e com as empresas.

5.3.4.2 - Objectivos

Este projecto visa:

Estimular as empresas e entidades públicas para o desenvolvimento de serviços em linha úteis, tendo em consideração certos factores como as restrições de tempo;

Incentivar as empresas a flexibilizar a execução e a operação de actividades laborais, através da criação de regimes contratuais baseados em teletrabalho suportados em serviços de banda larga.

Com vista ao cumprimento dos princípios subjacentes a esta iniciativa, constituem metas fundamentais a considerar no processo de prioritização de acções, até 2005:

Apoiar 500 empresas no desenvolvimento de sítios transaccionais;

Apoiar 500 empresas na utilização de acessos remotos a sistemas de correio electrónico e a outros sistemas operativos internos (para incentivar o recurso ao teletrabalho).

5.3.4.3 - Principais medidas

Assim, considera-se que este projecto deverá consagrar as seguintes medidas:

Comércio electrónico:

Promover e incentivar as empresas para a disponibilização de serviços e funcionalidades de comércio electrónico;

Incentivar as entidades financeiras a criarem modelos de mediação segura em linha, certificando a relação entre fornecedor e comprador;

Teletrabalho:

Incentivar as empresas para a adopção e utilização de acessos remotos a sistemas de correio electrónico e a outros sistemas operativos internos suportados em banda larga;

Serviços públicos em linha:

Promover a adopção e utilização de serviços da Administração Pública em linha junto da população;

Incentivar a criação e desenvolvimento de serviços da Administração Pública de banda larga que simplifiquem a vida do cidadão (e. g., renovação de bilhete de identidade; alteração de morada; pedido de passaporte);

Aproveitamento de «tempos de espera»:

Promover a utilização da Internet nos aeroportos e gares ferroviárias e rodoviárias;

5.3.4.4 - Indicadores de gestão operacional

Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:

Comércio electrónico:

Número de empresas aderentes ao programa de incentivos para o desenvolvimento de sítios transaccionais;

Número e percentagem de empresas com serviços transaccionáveis em linha;

Percentagem de utilizadores do comércio electrónico;

Número e valor das transacções electrónicas B2C;

Número e valor dos pagamentos efectuados electronicamente;

Percentagem das transacções em linha com fraude;

Teletrabalho:

Número de empresas apoiadas para a adopção e utilização do regime de teletrabalho;

Número e percentagem de empresas com regime de teletrabalho;

Número e percentagem de empregados em regime de teletrabalho;

Número de empregados abrangidos nas empresas apoiadas para a adopção e utilização do regime de teletrabalho;

Serviços públicos em linha:

Percentagem de utilizadores de serviços públicos em linha;

Número médio de interacções com serviços públicos em linha efectuadas por tipo de serviço utilizador;

Tempo médio de resposta dos serviços públicos em linha por serviço.

5.3.4.5 - Entidades a envolver

Entidades a envolver:

Ministério da Segurança Social e do Trabalho;

Ministério das Finanças;

Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação;

Operadores de telecomunicações;

Entidades de certificação de segurança de transacções na Internet (ITIJ);

Instituições financeiras;

Associações empresariais.

5.3.5 - Projecto chave - Escolas virtuais (formação/entretenimento)

5.3.5.1 - Enquadramento

Os jovens têm um papel fundamental como catalisadores da difusão da banda larga, nomeadamente: 1) pela elevada propensão à adesão e utilização de novas tecnologias; 2) pelo seu contributo no aumento da produtividade do tecido empresarial através da introdução de métodos e práticas de trabalho especializados e mais avançados, e 3) pela sua influência nas restantes camadas etárias, nomeadamente nos respectivos contextos familiares.

A criação de ambientes de ensino virtuais implicará actuar não apenas ao nível da acessibilidade aos serviços por parte dos estudantes, mas também ao nível das estruturas curriculares e dos processos de ensino.

5.3.5.2 - Objectivos

Neste sentido, e no âmbito deste projecto, dever-se-á apostar, fundamentalmente, em eixos de actuação que permitam:

Dinamizar o consumo de serviços de banda larga no ensino;

Mobilizar o sistema educativo para a adopção dos serviços de banda larga como recurso complementar, ou mesmo alternativo, para o acesso a conteúdos de aprendizagem e de investigação científica.

Com vista ao cumprimento destes objectivos, constituem metas fundamentais até 2005:

Criar 200 campus universitários virtuais;

Apoiar 1000 alunos na adesão a programas de ensino remoto;

Criar 50 programas de ensino remoto.

5.3.5.3 - Principais medidas

Assim, considera-se que este projecto deverá consagrar as seguintes medidas:

Apoiar a criação e manutenção de espaços de acesso gratuito e serviços de banda larga em campus universitários e de ensino politécnico, através do:

Desenvolvimento de redes piloto suportadas em hotspots para tecnologia WiFi;

Apoio à aquisição de placas de conectividade móvel para os estudantes;

Incentivar a adopção de conteúdos programáticos específicos para o ensino remoto e para ensino regular, nomeadamente através de:

Alterações dos programas e currículos escolares, assim como dos processos de ensino/aprendizagem, nomeadamente através da introdução de ferramentas interactivas suportadas por conteúdos multimédia;

Gestão e manutenção do equipamento/aplicações de suporte às ferramentas interactivas de ensino, bem como apoio técnico (help desk) aos utilizadores (e. g., professores, alunos e auxiliares administrativos);

Criação de comunidades virtuais administradas por cada escola, que permitam o acesso autorizado a conteúdos de ensino interactivo ou suportado em formatos digitais;

Criação de Intranets com acesso a bases de informação e material de apoio criado pela estrutura docente de cada escola;

Integração de bases de dados entre bibliotecas municipais, escolas e universidades;

Incentivar a utilização do ensino remoto, nomeadamente através de:

Utilização do ensino remoto dirigido a alunos de ensino nocturno;

Apoio e reconhecimento de novas instituições de ensino virtual;

Incentivar e promover a adopção de serviços de banda larga junto do meio académico/escolar, nomeadamente:

Estimulando a concessão e a adopção do computador pessoal como ferramenta essencial no desenvolvimento da actividade escolar junto dos professores;

Promovendo a instituição da página oficial do docente, com informação biográfica relacionada com a carreira e permitindo o acesso aos materiais de apoio pedagógico ao programa;

Criando o perfil/caderneta digital do estudante, no qual são centralizadas todas as informações, registos de avaliação e actividades estudantis associadas ao seu percurso escolar, desde o ensino primário à universidade;

Apoiando a realização de conferências e seminários, com professores de diferentes universidades, suportados por Internet de banda larga;

Criando um concurso de atribuição pública de prémios a professores que façam a melhor utilização da Internet e da banda larga na sua actividade.

5.3.5.4 - Indicadores de gestão operacional

Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:

Campus virtuais:

Percentagem de instituições de ensino com acesso à banda larga;

Percentagem de alunos utilizadores de Internet de banda larga nas instituições de ensino;

Número de campus universitários com infra-estrutura de acesso à banda larga sem fios criados;

Percentagem de alunos utilizadores de Internet de banda larga nas instituições de ensino abrangidas pelo programa de apoio;

Programas de ensino remoto:

Número de programas de ensino remoto criados ao abrigo dos incentivos;

Percentagem de programas de ensino remoto no total de programas de ensino;

Ensino remoto:

Número de alunos aderentes às bolsas de ensino remoto;

Percentagem de alunos matriculados em programas de ensino remoto no total de alunos e por tipo de curso;

Número médio de horas de utilização de programas de ensino remoto;

Outras medidas:

Número e percentagem de instituições de ensino remoto reconhecidas;

Percentagem de alunos do ensino nocturno inscritos em cursos de ensino remoto;

Número de conferências e seminários realizados remotamente em banda larga por ano;

Número de participantes de professores ao prémio de melhor utilização da Internet e da banda larga na sua actividade.

5.3.5.5 - Entidades a envolver

Entidades a envolver:

Escolas e universidades públicas e privadas;

Ministérios da Educação e da Ciência e do Ensino Superior;

Operadores de telecomunicações;

Produtores de conteúdos de banda larga;

Editores de livros escolares;

Associações de professores;

Fornecedores de equipamento informático;

Grandes empresas portuguesas;

Grupos de desenvolvimento de aplicações de ensino remoto de banda larga.

5.3.6 - Plano de acção

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2003/08/185b00/48524894.pdf))

5.4 - Eixo n.º 4 - Info-inclusão

As medidas do plano de acção a implementar neste eixo de actuação deverão estar orientadas para o reforço da info-inclusão nacional, promovendo a acessibilidade das regiões mais desfavorecidas a serviços públicos e de saúde essenciais, nomeadamente pela disponibilização de serviços de suporte de banda larga.

5.4.1 - Projecto chave - Espaços comunitários

5.4.1.1 - Enquadramento

O desenvolvimento assimétrico das regiões tem contribuído para o processo contínuo de desertificação populacional no interior, conduzindo ao empobrecimento contínuo das infra-estruturas essenciais de apoio e de bem-estar das populações residentes.

Este projecto assume, assim, uma particular importância, na medida em que constituirá um forte catalisador para atenuar o problema da info-exclusão, abrangendo o seu âmbito todas as regiões desfavorecidas, não apenas as do interior, com também as áreas urbanas periféricas, as bolsas de pobreza urbanas e a generalidade das regiões rurais.

5.4.1.2 - Objectivos

Como objectivo primordial de coesão digital pretende-se promover a criação de centros que disponibilizem serviços de Internet de banda larga em zonas desfavorecidas, quer em espaços comunitários já existentes (e. g., bibliotecas, centros desportivos, etc.), quer em espaços privados de utilização pública (e. g., cybercafés).

São objectivos específicos deste projecto:

Garantir a actualização tecnológica de 100% dos actuais espaços públicos de acesso gratuito à Internet com infra-estruturas de banda larga até 2005;

Garantir que o número de postos públicos/postos privados de utilização pública de acesso à Internet por 100000 habitantes aumente de 8 em 2001 para 16 em 2005 (ref.: ESDIS - Média Europeia em 2001).

5.4.1.3 - Principais medidas

Caberá, no âmbito deste projecto, estabelecer as seguintes medidas:

Espaços públicos de acesso gratuito:

Promover a criação de espaços públicos com acesso à Internet em banda larga com apoio especializado, nomeadamente nos concelhos mais deficitários em infra-estruturas de comunicações e de serviços de apoio à comunidade;

Unidades móveis:

Promover a criação de unidades móveis de utilização pública para acesso à Internet em banda larga com apoio especializado, nomeadamente em zonas desfavorecidas, para suportar acções de promoção, experimentação e divulgação de serviços de banda larga;

Espaços públicos de acesso pago:

Incentivar a iniciativa privada para a criação de espaços de utilização pública para acesso à Internet de banda larga;

Gestão e operação:

Apoiar a criação de metodologias de dinamização e gestão de espaços comunitários de forma integrada entre regiões;

Desenvolver uma rede de responsáveis pela dinamização e coordenação das iniciativas a implementar para os espaços;

Sensibilizar os responsáveis autárquicos, ao nível das câmaras e juntas de freguesia, sobre as vantagens e benefícios da Internet de banda larga.

5.4.1.4 - Indicadores de gestão operacional

Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:

Percentagem de espaços públicos com acesso à Internet de banda larga (bibliotecas municipais, clubes desportivos, espaços dedicados) no total de espaços públicos;

Percentagem de postos públicos com acesso à Internet de banda larga no total de postos públicos;

Número de utilizadores nesses espaços públicos (número de acessos) por dia;

Número médio de horas de utilização por PC por utilizador.

5.4.1.5 - Entidades a envolver

Entidades a envolver:

Administração central;

Administração local (municípios e freguesias);

Rede de bibliotecas municipais;

Centros recreativos, culturais e desportivos.

5.4.2 - Projecto chave - Centros de atendimento virtual

5.4.2.1 - Enquadramento

O afastamento das populações face ao dinamismo dos grandes centros urbanos, a par da progressiva centralização dos serviços, constitui motivo bastante para a potenciação tecnológica como factor de compensação social e de atenuação dos desequilíbrios regionais, contribuindo para um acesso mais universal a serviços sociais, tais como a educação e a saúde.

5.4.2.2 - Objectivos

Como objectivo primordial, pretende-se incentivar a criação e a utilização de centros de prestação de serviços de utilidade pública essenciais em áreas rurais e urbanas desfavorecidas económica e socialmente.

Como objectivo específico deste projecto propõe-se a criação de 200 centros de atendimento virtuais nas freguesias mais carenciadas até 2005, para acesso a serviços de utilidade pública (e. g., lojas do cidadão, centros de saúde e ensino).

5.4.2.3 - Principais medidas

O presente projecto deverá consagrar as seguintes medidas:

Promover a criação de centros de atendimento e de relacionamento virtuais únicos com o Estado em zonas geográficas desprovidas de unidades de prestação de serviços ao cidadão (e. g., acesso ao portal do cidadão);

Promover a criação de centros de saúde virtuais em zonas geográficas deficitárias em serviços de saúde, interligados a centros de saúde, hospitais e especialistas;

Promover a criação de centros de ensino virtuais para facilitar o acesso de regiões mais desfavorecidas à educação.

5.4.2.4 - Indicadores de gestão operacional

Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:

Número de centros de atendimento público virtuais suportados em acessos de banda larga;

Número total de utilizadores dos centros de atendimento virtuais por ano;

Número de contactos disponibilizados por serviços de banda larga, realizados por cada centro de atendimento por dia;

Número de minutos por contacto por tipo de centro de atendimento público virtual;

Número de centros de saúde virtual suportados em acessos de banda larga;

Número total de utilizadores dos centros de saúde virtuais por ano;

Número de contactos realizados por centro de saúde virtual por dia;

Número de minutos por contacto por tipo de centro de saúde virtual;

Número de centros de ensino virtuais suportados em acessos de banda larga;

Número total de utilizadores dos centros de ensino virtuais por ano;

Número de contactos realizados por centro de ensino virtual por dia;

Número de minutos por contacto por tipo de centro de ensino virtual.

5.4.2.5 - Entidades a envolver

Entidades a envolver:

Administração central;

Administração local (municípios e freguesias);

Ministérios da Saúde, da Segurança Social e do Trabalho, da Educação e da Ciência e do Ensino Superior.

5.4.3 - Plano de acção

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2003/08/185b00/48524894.pdf))

5.5 - Eixo n.º 5 - Competitividade nacional

As medidas do plano de acção a implementar neste eixo de actuação deverão funcionar como acelerador da competitividade nacional, dando resposta aos factores inibidores do desenvolvimento do mercado nacional, tais como os reduzidos níveis de formação e de cultura tecnológicas e o reduzido e inadequado investimento nacional em tecnologias da informação.

5.5.1 - Projecto chave - Formação em TI

5.5.1.1 - Enquadramento

O nível reduzido de utilização das TI enquanto ferramenta básica de trabalho, no actual contexto em que o aumento da produtividade empresarial e a valorização profissional dependem dessa utilização, justificam uma intervenção indirecta com vista a reforçar da oferta e a procura de formação ao longo da vida.

5.5.1.2 - Objectivos

Pretende-se com este projecto estimular a criação de capacidades técnicas de utilização das tecnologias da informação, o que implicará a implementação de acções chave em áreas e fases críticas do processo de educação escolar e da formação académica e profissional da população activa, sendo essencial actuar sobre um conjunto de eixos específicos. Caberá, neste contexto:

Complementar os programas de ensino escolar, através da introdução de disciplinas obrigatórias e de iniciativas de sensibilização e iniciação à adopção das tecnologias da informação;

Estimular a formação tecnológica ao nível do ensino superior, quer na criação de novos programas e competências, quer na dinamização do mercado de trabalho;

Apoiar as acções de formação profissional, que habilitem o nível de reconversão e valorização dos trabalhadores e profissionalizem tecnicamente os actuais utilizadores.

Assim, e como objectivo específico deste projecto, propõe-se:

Apoiar a formação de 12000 profissionais de TI;

Apoiar a contratação de 50% dos recém-licenciados em TI para projectos tecnológicos até 2005;

Garantir a criação de diplomas de certificação de TI (nível médio e avançado) e a introdução curricular de cadeiras obrigatórias de TI em 100% das escolas do 3.º ciclo do ensino básico e do secundário até 2005.

5.5.1.3 - Principais medidas

Neste contexto, considera-se que este projecto deverá consagrar as seguintes medidas:

Formação profissional:

Disponibilizar PC com funcionalidades multimédia em todas as salas de formação das entidades formadoras públicas e privadas;

Promover a criação de módulos de formação remota em TI;

Incentivar o tecido empresarial a promover acções periódicas de formação profissional em TI para a valorização e a reconversão dos seus quadros;

Promover a formação de técnicos especializados em TI, nomeadamente em competências críticas para a operação das empresas;

Promover acções de formação em TI remotas, suportadas através de serviços de banda larga;

Promover a formação de professores na utilização de tecnologias da informação e no uso de técnicas de ensino com recurso a material didáctico interactivo suportadas por tecnologias da informação;

Promover parcerias entre editoras e o Ministério da Educação no apoio à formação técnica e pedagógica dos docentes para a adopção de novas ferramentas e materiais de ensino;

Promover a divulgação, a sensibilização e a formação em TI junto da população em geral, nomeadamente através de sistemas de certificação de competências básicas, intermédias e avançadas;

Formação académica:

Apoiar o desenvolvimento de competências de gestão, desenvolvimento e utilização de TI ao nível dos currículos académicos;

Estimular empresas na contratação de recém-licenciados em TI para a execução de projectos tecnológicos;

Promover actividades de investigação e desenvolvimento aplicadas a serviços e funcionalidades suportadas em banda larga;

Escolaridade obrigatória:

Introduzir na estrutura curricular do ensino secundário e do 3.º ciclo do ensino básico disciplinas obrigatórias na área das TI, assegurando o reforço da disponibilização de PC nas escolas, do desenvolvimento de programas de formação de docentes;

Promover o desenvolvimento de actividades direccionadas à adopção e utilização de serviços de banda larga nos tempos livres;

Estimular a adopção de tempos mínimos dedicados a «visitas de estudo virtuais».

5.5.1.4 - Indicadores de gestão operacional

Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:

Escolaridade obrigatória:

Número de alunos certificados anualmente com diplomas de tecnologias da informação;

Número de visitas de estudo virtuais realizadas por escola por ano;

Percentagem de professores com formação em TI;

Número de professores habilitados a leccionar as cadeiras de TI no ensino básico e secundário.

Formação académica:

Montante total de apoios concedidos para a contratação profissional de recém-licenciados em TI;

Número total de alunos abrangidos pelos apoios concedidos para a contratação profissional de recém-licenciados em TI;

Percentagem de diplomados TIC no total de diplomados.

Formação profissional:

Percentagem de empregados abrangidos com formação profissional em TI;

Número de institutos com formação em TI;

Número total de alunos formados em institutos de formação profissional de TI;

Número total de alunos formados em institutos de formação profissional de TI por PC;

Número de horas de formação em TI leccionadas pelos institutos de formação profissional de TI;

Número de horas de formação por formando em TI.

5.5.1.5 - Entidades a envolver

Entidades a envolver:

Instituto do Emprego e Formação Profissional;

Entidades formadoras em TI do sector privado, com ou sem fins lucrativos;

Sindicatos;

Ministérios da Educação e da Ciência e do Ensino Superior;

Editoras;

Empresas de conteúdos e de aplicações informáticas;

Grandes empresas portuguesas.

5.5.2 - Projecto chave - Investir para modernizar

5.5.2.1 - Enquadramento

Portugal é um dos países com mais baixos índices de investimento em TI, com reflexos nos níveis de produtividade. Por outro lado, a reduzida dimensão das empresas portuguesas e a fraca variedade de soluções tecnológicas escaláveis aumentam o esforço de modernização tecnológica das empresas portuguesas, quando comparadas com as suas congéneres europeias. É, assim, fundamental um projecto que estimule e dinamize o investimento em TI, promovendo o desenvolvimento e comercialização de soluções mais adequadas à realidade portuguesa, nomeadamente no que se refere à escalabilidade e ao desenvolvimento de novos modelos de negócios de partilha de investimento.

5.5.2.2 - Objectivos

Este projecto visa:

Promover e incentivar o investimento do tecido empresarial nacional em tecnologias da informação, estimulando os empresários a apostar em projectos que flexibilizem estruturas de custos e que optimizem a aplicação de recursos humanos e financeiros;

Dinamizar a iniciativa privada para o desenvolvimento do sector das tecnologias da informação, através da criação de novos modelos de prestação de serviços tecnológicos.

Como objectivo específico deste projecto, propõe-se, consequentemente, o apoio à concretização destas iniciativas, criando condições de mercado mobilizadoras para inverter o nível actual de investimentos em TI, sendo desejável uma evolução para um peso no PIB na ordem dos 4,5% em 2005, face aos actuais 2% (ref.: EUROSTAT - valor médio da EU de 4,2% em 2001).

Neste sentido, constitui condição máxima desta iniciativa apoiar 1000 empresas até 2005 ao nível do investimento associado ao desenvolvimento de projectos internos na área das tecnologias da informação.

5.5.2.3 - Principais medidas

Caberá, no âmbito deste projecto, desenvolver as seguintes medidas:

Incentivar a modernização das empresas em TI:

Incentivar o investimento partilhado em TI (especialmente sistemas de apoio às actividades de planeamento de recursos em domínios como o financeiro, recursos humanos, logística, etc.);

Incentivar o investimento em soluções de informação de gestão centralizada e disponível por acesso remoto;

Apoiar projectos de investimento em TI em parceria entre unidades empresariais envolvidas em cadeias de valor partilhadas;

Premiar acréscimos de produtividade, através da introdução de novos processos «em linha»;

Promover a interligação de redes de distribuição;

Apoiar projectos de implementação de novas tecnologias nos processos de gestão (e. g., CRM, ERP);

Promover iniciativas de disponibilização de funcionalidades de transacções em linha;

Apoiar projectos de interligação de custos de investigação e desenvolvimento;

Incentivar a criação de empresas de TI:

Incentivar o desenvolvimento de um tecido estruturado de empresas de prestação de serviços de TI;

Promover a certificação e reconhecimento de plataformas standard de interacção empresarial entre empresas, via serviços de banda larga.

5.5.2.4 - Indicadores de gestão operacional

Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:

Incentivar a modernização das empresas em TI:

Número de projectos de investimento em TI em parceria entre empresas envolvidas em cadeias de valor partilhadas;

Montante médio dos projectos de investimento em TI em parceria entre empresas envolvidas em cadeias de valor partilhadas;

Outras medidas:

Índice de produtividade médio por empresa (e. g., PIB/população activa);

Peso do sector TIC no PIB;

Contribuição do sector TIC para o crescimento do PIB.

5.5.2.5 - Entidades a envolver

Entidades a envolver:

Associações empresariais e sectoriais;

Grandes empresas portuguesas;

Empresas de outsourcing tecnológico;

Operadores de comunicações;

Instituições financeiras;

Entidades promotoras de capital de risco;

Ministérios das Finanças e da Economia.

5.5.3 - Projecto chave - Certificado de qualidade digital

5.5.3.1 - Enquadramento

A insuficiente preparação técnica e a escassez de recursos especializados na área da TI constituem factores chave para o reduzido retorno do investimento efectuado em TI em Portugal e, consequentemente, contribuem para uma resistência acrescida à modernização da infra-estrutura tecnológica das empresas portuguesas. Neste sentido, a criação de um programa de certificado de qualidade digital, que incentive e premeie as empresas que atinjam incrementos de produtividade e que elevem o seu grau de exigência de retorno do investimento em TI, é fundamental para gerar confiança no tecido empresarial.

5.5.3.2 - Objectivos

Este projecto visa:

Criar a estrutura organizacional e de operação necessária à edificação de uma entidade certificadora responsável pelos critérios de avaliação, coordenação dos processos de classificação de candidaturas e de atribuição de certificados digitais;

Estimular as empresas a aderirem aos princípios do programa de certificação de qualidade digital, através da divulgação e promoção das vantagens associadas.

Como objectivo específico, este projecto propõe-se fazer com que 10% das empresas com certificados de qualidade concedidos pelo IPQ consigam obter certificados de qualidade digital até 2005. Por forma a criar um efeito mobilizador, este projecto propõe-se ainda apoiar as primeiras 250 empresas na obtenção do certificado de qualidade digital.

5.5.3.3 - Principais medidas

No quadro deste projecto, deverão ser desenvolvidas as seguintes medidas:

Apoiar o desenvolvimento de competências de certificação de qualidade digital, com vista a incentivar a melhoria da qualidade de investimento em TI no tecido empresarial;

Apoiar a divulgação das vantagens e benefícios subjacentes à melhoria da qualidade dos investimentos em TI, no âmbito da promoção do certificado de qualidade digital;

Estimular e apoiar as empresas na obtenção do certificado de qualidade digital, nomeadamente no incentivo aos projectos de investimento necessários;

Apoiar a criação do manual de certificação de qualidade digital, nas suas várias vertentes, nomeadamente o desempenho tecnológico (e. g., velocidade), segurança, produtividade de investimento e desenvolvimento de competências.

5.5.3.4 - Indicadores de gestão operacional

Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:

Criação de entidade certificadora:

Evolução do VAB das empresas antes e após a atribuição dos certificados de qualidade digital;

Promoção da certificação digital:

Número anual de candidaturas aos certificados de qualidade digital;

Número anual de certificados de qualidade digital emitidos;

Percentagem de empresas com certificados de qualidade digital no total de empresas com certificados de qualidade;

Apoio na certificação digital:

Número de empresas apoiadas para atribuição de certificado de qualidade digital.

5.5.3.5 - Entidades a envolver

Entidades a envolver:

Empresas de equipamento tecnológico e software;

Instituto Português de Qualidade;

Integradores de sistemas de informação.

5.5.4 - Projecto chave - Redes colaborativas

5.5.4.1 - Enquadramento

A reduzida dimensão das empresas portuguesas e o seu excessivo posicionamento em actividades de baixo valor acrescentado, em conjugação com o desenvolvimento de uma economia cada vez mais global e aberta a países de mão-de-obra qualificada e de menor custo, coloca o tecido empresarial perante novas dificuldades que urge enfrentar. Justifica-se, neste contexto, um projecto que estimule o tecido empresarial português a reposicionar-se em actividades de maior valor acrescentado, no âmbito do qual assume particular importância a criação de redes colaborativas de empresas dentro da mesma cadeia de valor, que permitam a partilha de investimentos e de processos de negócio e estimulem a inovação e o conhecimento.

5.5.4.2 - Objectivos

Este projecto visa estimular a criação de redes colaborativas que permitam integrar as actividades das empresas entre si, nomeadamente aos níveis da cadeia de fornecimento, produção e distribuição, aumentando os respectivos níveis de produtividade e complementando valências por forma a facilitar o seu posicionamento em estágios mais elevados da cadeia de valor.

Neste contexto, e como objectivo específico deste projecto, propõe-se:

Apoiar a criação de 11 centros de competência em parques empresariais (com o mínimo de 50 empresas) para a prestação de serviços empresariais em TI até 2005;

Apoiar a criação de 20 portais verticais nas principais indústrias (mínimo de 100 empresas associadas) até 2005;

Apoiar a criação de 100 redes colaborativas para integração de empresas da mesma cadeia valor até 2005.

5.5.4.3 - Principais medidas

Consequentemente, considera-se que este projecto deverá consagrar as seguintes medidas:

Redes empresariais:

Incentivar a realização de estudos organizados por sector, pólos industriais ou regiões para a identificação de oportunidades de integração tecnológica de empresas dentro da mesma cadeia de valor;

Apoiar a criação de incentivos com vista à promoção de investimentos tecnológicos partilhados entre empresas parceiras ou pertencentes à mesma cadeia de valor;

Incentivar a criação e a promoção de normas europeias e de plataformas standard para o desenvolvimento de comércio electrónico entre grupos de empresas;

Apoiar a criação de parcerias público-privadas para a promoção e a divulgação das vantagens associadas ao recurso a TI e para a comercialização de soluções integradas;

Apoiar a criação e desenvolvimento de projectos pilotos de empresas, para a adopção de recursos tecnológicos, nomeadamente através:

Do recurso aos novos modelos de prestação de serviços tecnológicos, (e. g., ASPs - Application Service Providers);

Da concessão de incentivos direccionados a iniciativas de desenvolvimento e investimento conjunto entre empresas (e. g., cadeia de abastecimento);

Promover a recolha, compilação e divulgação sistemática do trabalho já realizado em estudos de caso e identificação de boas práticas (e. g., requisitos das experiências internacionais);

Proceder ao desenvolvimento de um estudo que permita classificar por tipologias as necessidades de largura de banda para o desenvolvimento de redes colaborativas;

Incentivar o investimento em redes de telecomunicações, privadas ou semi-privadas, para assegurar largura de banda suficiente para suportar as necessidades das redes colaborativas;

Promover a obrigatoriedade de passagem de rede em parques industriais;

Promover mecanismos de melhoria da segurança de redes;

Incentivar a construção de infra-estruturas para ligação do backbone existente à last mile;

Incentivar as instituições financeiras e associações empresariais para o desenvolvimento de plataformas de supervisão e autorização entre os agentes económicos compradores e vendedores;

Centros de competências:

Apoiar o desenvolvimento de centros de competências e de apoio tecnológico a parques industriais ou grupos de empresas;

Promover a aproximação da I&D ao mundo empresarial e incentivar a actividade empreendedora;

Instituir prémios de inovação e produtividade resultantes de acções colaborativas;

Portais verticais e horizontais:

Apoiar a criação e desenvolvimento de portais verticais de indústrias que estimulem e suportem a integração em banda larga de empresas da mesma cadeia de valor;

Apoiar a criação de desenvolvimento de portais horizontais de suporte ao desenvolvimento de «marcas portuguesas», bem como da venda conjunta em mercados externos;

Promover o desenvolvimento e operação de portais verticais através de listagem e divulgação dos mesmos.

5.5.4.4 - Indicadores de gestão operacional

Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:

Redes empresariais:

Número de redes colaborativas criadas;

Percentagem de empresas parceiras de redes colaborativas;

Número médio de transacções realizadas entre empresas interligadas em redes colaborativas;

Número de contratos anuais de empresas em regime de ASP;

Centros de competência:

Número de centros de competência de TI criados;

Número de empresas abrangidas pelos centros de competência de TI;

Percentagem de parques empresariais com centros de competência de TI.

Portais verticais e Horizontais:

Número de portais verticais de indústrias criados;

Número total de portais verticais de indústrias existentes;

Número e percentagem de empresas ligadas aos portais verticais;

Número e montante médio de transacções realizadas nos portais verticais;

Número de portais horizontais de suporte a marcas portuguesas criados;

Número total de portais horizontais de suporte a marcas portuguesas existentes;

Número e percentagem de empresas ligadas aos portais horizontais;

Número e montante médio de transacções realizadas nos portais horizontais;

Outras medidas:

Número de empresas que desenvolvem actividades de comércio electrónico para a aquisição de bens e serviços;

Número e montante médio de transacções B2B.

5.5.4.5 - Entidades a envolver

Entidades a envolver:

Associações empresariais;

Produtores de conteúdos em banda larga;

Empresas de desenvolvimento e integração de aplicações para as pequenas e médias empresas;

Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento;

Instituições financeiras;

Ministério das Finanças;

Operadores de telecomunicações.

5.5.5 - Projecto chave - Empresas em linha

5.5.5.1 - Enquadramento

As pequenas e médias empresas ainda não utilizadoras de Internet (cerca de 65% do universo total de empresas) são caracterizadas por um reduzido grau de sofisticação e produtividade. Adicionalmente, verifica-se que as novas empresas são, na sua grande maioria, criadas com base em processos de negócio de reduzida sofisticação e não adequados a contextos em linha. Assim, a criação de um projecto específico é fundamental para a dinamização do nível de sofisticação quer nas empresas existentes quer nas novas empresas, através da adopção e utilização de Internet de banda larga como canal adicional de venda e contacto com o cliente.

De realçar que a migração de empresas para contextos em linha, sem a necessária adequação dos seus processos de negócio aos avanços tecnológicos, pode conduzir a decréscimos de produtividade, dependendo do impacte do canal Internet no negócio em questão. Assim, é fundamental que as pequenas e médias empresas assegurem a sua «webização» de uma forma progressiva, assegurando a adaptação gradual da sua operação e processos de negócio ao meio em linha.

5.5.5.2 - Objectivos

A aproximação das PME à Internet, no âmbito deste projecto, deverá assentar em três eixos de actuação base:

Incentivar e acompanhar as empresas a desenvolverem iniciativas presenciais na Internet, sem impactes perturbadores no funcionamento normal e contornável face aos procedimentos e modelos organizacionais estabelecidos, como forma de demonstrar às empresas os benefícios e vantagens no recurso a serviços de banda larga;

Estimular as empresas a investir em projectos internos que contribuam para a modernização dos procedimentos de trabalho através do recurso a equipamentos e serviços de comunicação;

Apoiar os jovens empresários e empreendedores e incentivar a criação de novas empresas com processos de negócio ajustados ao meio em linha.

Assim, e como objectivo específico das iniciativas, propõe-se:

Apoiar a interligação e utilização da Internet de 10000 PME até 2005;

Apoiar o desenvolvimento de sítios (presenciais ou de promoção) para 10000 PME até 2005.

5.5.5.3 - Principais medidas

O projecto «Empresas em linha» deverá fixar-se na concretização das seguintes medidas:

Infra-estruturas de comunicação:

Incentivar as PME a investir em infra-estruturas de comunicação que promovam o aumento da sua eficiência e produtividade (e. g., LAN, servidores de correio electrónico, routers, firewalls);

Incentivar o acesso e a utilização da Internet nas pequenas e médias empresas junto dos colaboradores;

PME em linha:

Estimular as PME na criação e manutenção de presenças comerciais e institucionais em linha, através da construção de sítios empresariais;

Promover a relação em linha segura e credível com os clientes;

Incentivar as empresas a adoptarem serviços via Internet para:

Entregar as declarações de IRS;

Interagir com a segurança social;

Aceder a serviços de administrativos do estado disponíveis em linha;

Inovação empresarial:

Incentivar os jovens empresários e empreendedores para a criação de empresas com processos de negócio mais produtivos e adequados ao contexto em linha;

Apoiar a inovação aplicada nas empresas para a adequação e modernização das suas operações e processos de negócio, assegurando a sua adequação ao contexto em linha.

5.5.5.4 - Indicadores de gestão operacional

Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:

Infra-estruturas de comunicação:

Taxa de penetração de acessos de Internet de banda larga em PME;

Número total de utilizadores abrangidos pelo programa direccionado à interligação e utilização da Internet nas PME;

PME em linha:

Número de PME com sítio próprio no total de empresas;

Número de visualização de páginas dos sítios empresariais.

Inovação empresarial:

Percentagem de novas empresas criadas com sítio próprio;

Número de novas empresas criadas;

Outras medidas:

Contributo das PME na evolução do PIB;

Número de acções de promoção e divulgação de Internet de banda larga direccionadas às PME.

5.5.5.5 - Entidades a envolver

Entidades a envolver:

IAPMEI;

UMIC;

Agência de inovação;

Empresas de web design;

Fornecedores de equipamento informático;

Grandes empresas portuguesas;

Operadores de telecomunicações.

5.5.6 - Plano de acção

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2003/08/185b00/48524894.pdf))

6 - Anexo - Declaração conjunta ANACOM/UMIC

6.1 - Intervenção legislativa

O quadro legal em que se desenvolve a actuação do Estado, das empresas e dos particulares pode ter um papel decisivo no desenvolvimento da banda larga.

São claramente identificáveis áreas em que a iniciativa legislativa pode contribuir para estimular o investimento e a competitividade na oferta de serviços de banda larga e promover a sua massificação, quer através da fixação de medidas de carácter impositivo, quer de medidas de carácter incentivador.

Visa-se, pois, estabelecer um ambiente legal propiciador do desenvolvimento da banda larga. E para tal consideram-se um conjunto de medidas legislativas adequadas.

6.1.1 - Definição de um regime jurídico que regule a partilha de infra-estruturas e os direitos de passagem

Pretende-se potenciar o desenvolvimento de infra-estruturas alternativas, as quais assumem um papel chave na oferta de serviços de banda larga. Para isso devem simplificar-se e uniformizar-se, tanto quanto possível, os procedimentos aplicáveis à concessão de direitos de passagem, tendo sempre em conta o princípio da não discriminação. O tratamento fiscal e parafiscal desta matéria, nomeadamente ao nível das taxas municipais e outros encargos para instalação de infra-estruturas, é um factor determinante no regime dos direitos de passagem e deve corresponder a uma política definida e assumida pelo Estado.

Do mesmo modo, a partilha de infra-estruturas deve ser incentivada e nalguns casos imposta, nomeadamente quando estejam em causa entidades que dispõem de recursos considerados essenciais.

6.1.2 - Conclusão rápida do processo legislativo que estabelece o novo Regime das Comunicações Electrónicas (REGICOM)

A publicação do REGICOM no calendário apontado pelas directivas comunitárias é essencial para a implementação efectiva do novo quadro regulatório das comunicações electrónicas. Permitirá o uso dos instrumentos por este disponibilizados com incidência ao nível da banda larga, nomeadamente quanto à regulação dos novos mercados relevantes.

6.1.3 - Estabelecimento de condições adequadas à oferta de banda larga em regiões desfavorecidas

A assimetria geográfica que se verifica na concentração da população e das empresas justifica uma estratégia para a banda larga diferenciada geograficamente quanto aos seus promotores e modelos de negócio. Promover a info-inclusão em regiões desfavorecidas deve passar por medidas especiais que permitam a sustentabilidade de modelos de negócio nessas regiões, sem prejuízo do respeito pelas regras da concorrência.

6.1.4 - Aprovação de dois diplomas que integrem medidas de incentivo ao uso de meios e electrónicos

Devem ser reunidas num único diploma legal as medidas de incentivo ao uso de meios electrónicos constantes na presente Estratégia Nacional para a Banda Larga, as quais, pela sua natureza, não justifiquem a publicação de diplomas específicos.

Devem, por outro lado, ser reunidas num único diploma todas as medidas de carácter fiscal, designadamente aquelas que provoquem alterações no estatuto dos benefícios fiscais.

6.1.5 - Conclusão do processo de aprovação dos diplomas legais que se consideram críticos para o desenvolvimento da banda larga

A publicação e implementação articulada dos diplomas relativos a facturas electrónicas, assinaturas digitais, certificação digital e propriedade intelectual sobre conteúdos digitais são fundamentais para a criação de um ambiente regulamentar que propicie o desenvolvimento da oferta e da procura de banda larga.

6.2 - Intervenção regulatória

Estabelecido o enquadramento legal, impõe-se a regulação das seguintes matérias, em articulação com outras entidades quando tal se justifique:

6.2.1 - Obrigatoriedade de instalação nos edifícios de infra-estruturas que permitam a oferta de serviços de banda larga

É crucial que os edifícios estejam preparados para receber serviços de banda larga, de acordo com as necessidades previstas para a respectiva utilização. O desenvolvimento do regime de instalação de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) é a sede adequada para a fixação dos vários níveis mínimos e recomendados de complexidade e sofisticação das instalações.

6.2.2 - Promoção do desenvolvimento de ofertas grossistas de banda larga

O acesso à banda larga pode ser alcançado através de diferentes plataformas, tais como cabo, cobre (ADSL), FWA, TDT, R-LAN ou UMTS. Tendo em conta que a regulação deve ser tecnologicamente neutra sempre que possível, devem promover-se diferentes ofertas grossistas de banda larga, independentemente da plataforma tecnológica de suporte, permitindo estimular modelos de negócio concorrenciais na oferta de serviços de banda larga em mercados retalhistas, aumentando o leque de escolha dos utilizadores. A execução destas medidas deve ser equacionada no âmbito da aplicação do novo quadro jurídico das comunicações electrónicas (REGICOM), tendo em conta os mercados relevantes que vierem a ser definidos.

6.2.3 - Adopção de níveis de qualidade de serviço na oferta de banda larga

Os níveis de qualidade de serviço devem ser transparentes e não discriminatórios, particularmente quando estejam em causa prestadores de serviços de banda larga simultaneamente presentes em mercados grossistas e retalhistas. A fixação de mecanismos de compensação por eventuais incumprimentos ao nível das ofertas grossistas constitui um meio adequado à garantia da efectiva qualidade de serviço sem prejuízo da intervenção punitiva do regulador quando se verifique violação das obrigações estabelecidas.

6.2.4 - Estímulo à simplificação de todos os processos relativos à mobilidade de utilizadores finais de serviços de banda larga entre prestadores de serviços

Devem ser estabelecidas condições regulatórias que simplifiquem a mudança de prestador de serviços de banda larga, tornando realmente efectivo o aumento do leque de escolhas dos utilizadores. Do mesmo modo, as condições contratuais a fixar pelos diversos prestadores de serviços de banda larga devem permitir aos utilizadores finais a mudança fácil e a opção por diferentes ofertas, pelo que se torna necessário impedir a criação de barreiras à saída. Neste contexto, a clareza e transparência das condições de oferta dos serviços de retalho, permitindo a comparação das mesmas pelos utilizadores finais deve ser eficazmente assegurada.

6.2.5 - Aplicação adequada do princípio da não discriminação na oferta de banda larga

As condições das ofertas retalhistas de serviços de banda larga devem ser suficientemente flexíveis de modo a poderem diferenciar-se em função das necessidades dos utilizadores, associadas também ao grau de desenvolvimento económico das diferentes regiões do País, permitindo fazer face às disparidades existentes.

6.2.6 - Aplicação adequada do modelo regulatório que assegure o desenvolvimento de tecnologias e plataformas emergentes de suporte à banda larga.

Deve ser equacionada adequadamente a aplicação de regulação ex ante aos mercados novos e emergentes de modo a não limitar a inovação e a permitir o desenvolvimento sustentado das redes e dos serviços e modelos de negócio associados.

6.2.7 - Garantia da interoperabilidade entre plataformas tecnológicas e redes

É necessário um adequado acompanhamento dos desenvolvimentos ao nível da normalização tendo em vista a harmonização de redes e de prestação de serviços, com extensão à interoperabilidade e à liberdade de escolha dos utilizadores.

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