Portaria n.º 1096/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1096/2003 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Maria Aline Ferreira Rodrigues, especialista de informática do grau 2, da carreira de especialista de informática, do quadro de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento, a exercer funções de dirigente no cargo de chefe de divisão do Gabinete de Informática, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de especialista de informática do grau 3, da carreira de especialista de informática e requereu a criação do respectivo lugar;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, que seja criado no quadro de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento, constante do anexo I à Portaria n.º 1223/95, de 10 de Outubro, um lugar de especialista de informática do grau 3 da carreira de especialista de informática, a extinguir quando vagar.
6 de Agosto de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
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