Resolução n.º 11/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 11/2003 (2.ª série). - Resolução SU-15/2003. - Sob proposta do conselho científico do Instituto de Letras e Ciências Humanas;
Obtido o parecer favorável do conselho académico, nos termos da alínea a) do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:
O senado universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 27 de Janeiro de 2003, determina:
1 - As disciplinas que integram o grupo disciplinar de Estudos Espanhóis e Hispano-Americanos são as definidas no anexo I a esta resolução.
2 - Os anexos I, II e III à resolução SU-10/2000, de 8 de Maio, na matéria relativa a departamentos/secções, grupos disciplinares e elencos de disciplinas por grupo disciplinar do Instituto de Letras e Ciências Humanas passam a ter a redacção dos anexos II e III à presente resolução.
27 de Janeiro de 2003. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO I — Instituto de Letras e Ciências Humanas
Disciplinas por grupo disciplinar
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2003/02/049000000/0332303324.pdf))
ANEXO II — Instituto de Letras e Ciências Humanas
Grupos disciplinares
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2003/02/049000000/0332303324.pdf))
ANEXO III — Disciplinas por grupo disciplinar
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2003/02/049000000/0332303324.pdf))
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