Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 11/2003/A — Resolve aprovar o orçamento para o ano de 2004

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regional
Publicação 2003-10-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Resolve aprovar o orçamento para o ano de 2004

Histórico de alterações JSON API

Orçamento da Assembleia Legislativa Regional dos Açores para o ano de 2004

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2000/A, de 2 de Março, aprovar o orçamento para o ano de 2004, constante dos mapas em anexo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Setembro de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

(ver mapa no documento original)

Orçamento para o ano de 2004

01 - Assembleia Legislativa Regional dos Açores

Capítulo 01 - Divisão 01

(ver mapa no documento original)

Anexo ao orçamento para 2004

Encargos com remunerações certas ao pessoal

Deputados

Cap. 01, C. E. 010101, alínea a)

(ver mapa no documento original)

Nota. - Preencher o mapa por cada rubrica de despesas com pessoal. Indicar em «Observações» as situações com direito a gratificações certas e permanentes bem como a respectiva disposição legal que as autorize.

Pessoal dos quadros - Regime de função pública

Cap. 01, C. E. 010103

(ver mapa no documento original)

Nota. - Preencher um mapa por cada rubrica de despesas com pessoal. Indicar em «Observações» as situações com direito a gratificações certas e permanentes bem como a respectiva disposição legal que as autoriza.

Pessoal contratado a termo

Cap. 01, C. E. 010106

(ver mapa no documento original)

Nota. - Preencher um mapa por cada rubrica de despesas com pessoal. Indicar em «Observações» as situações com direito a gratificações certas e permanentes bem como a respectiva disposição legal que as autoriza.

Pessoal em qualquer outra situação

Cap. 01, C. E. 010109

(ver mapa no documento original)

Nota. - Preencher um mapa por cada rubrica de despesas com pessoal. Indicar em «Observações» as situações com direito a gratificações certas e permanentes bem como a respectiva disposição legal que as autoriza.

Gratificações

Cap. 01, C. E. 010110

(ver mapa no documento original)

Nota. - Preencher um mapa por cada rubrica de despesas com pessoal. Indicar em «Observações» as situações com direito a gratificações certas e permanentes bem como a respectiva disposição legal que as autoriza.

Representação

Cap. 01, C. E. 010111

(ver mapa no documento original)

Nota. - Preencher um mapa por cada rubrica de despesas com pessoal. Indicar em «Observações» as situações com direito a gratificações certas e permanentes bem como a respectiva disposição legal que as autoriza.

Abono para falhas

Cap. 01, C. E. 010205

(ver mapa no documento original)

Nota. - Preencher um mapa por cada rubrica de despesas com pessoal. Indicar em «Observações» as situações com direito a gratificações certas e permanentes bem como a respectiva disposição legal que as autoriza.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).