Declaração de Rectificação n.º 11-A/2003 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 155/2003, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2003-08-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 155/2003, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/35/CE, da Comissão, de 25 de Abril, que estabelece um regime de segurança harmonizado para os navios de pesca de comprimento igual ou superior a 24 m, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2003

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 155/2003, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, onde se lê «do Decreto-Lei n.º 248/2002, de 3 de Outubro» deve ler-se «do Decreto-Lei n.º 248/2000, de 3 de Outubro».

No artigo 4.º, onde se lê «ao Decreto-Lei n.º 248/2002, de 3 de Outubro» deve ler-se «do Decreto-Lei n.º 248/2000, de 3 de Outubro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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