Declaração de Rectificação n.º 11-F/2003 — De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 35/2003/A, de 16 de Agosto, que altera o Decreto Legislativo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 35/2003/A, de 16 de Agosto, que altera o Decreto Legislativo Regional n.º 41/2002/A, de 23 de Dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 35/2003/A, da Região Autónoma dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:
No artigo 1.º, na primeira linha, onde se lê «Os mapas I, II, III, IV e V» deve ler-se «Os mapas I, II, III, IV e IX»;
No mapa IX, na parte respeitante à Secretaria Regional da Economia, a seguir à rubrica «Sistemas de Apoio ao Investimento Privado», por lapso, não foi publicada uma página, pelo que se procede à sua publicação:
(ver mapa no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Setembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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