Declaração de Rectificação n.º 11-F/2003 — De ter sido rectificado o Decreto n.º 29/2003, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que exclui…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto n.º 29/2003, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que exclui do regime florestal parcial uma área total de 74598 m2, situada no concelho de Alcobaça, integrada na Alva de Pataias, na Alva da Senhora da Vitória e na Alva da Mina de Azeche e que se destina à construção da Estrada Atlântica, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto n.º 29/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - Na parte final do n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê «conforme a planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante», deve ler-se «conforme as plantas em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante».
2 - Por lapso não foram publicadas as plantas em anexo, pelo que se procede à publicação das mesmas.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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