Declaração de Rectificação n.º 11-G/2003 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 176/2003, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que institui o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 176/2003, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 2 de Agosto de 2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 176/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 2 de Agosto de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:
No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê «familiares cuja remuneração de referência seja inferior» deve ler-se «familiares cujos rendimentos de referência sejam inferiores», no artigo 42.º, n.º 3, onde se lê «verifique dedução» deve ler-se «verifique redução» e no artigo 54.º, onde se lê «matéria de portabilidade» deve ler-se «matéria de exportabilidade».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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