Declaração de Rectificação n.º 11-H/2003 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 188/2003, do Ministério da Saúde, que regulamenta os artigos 9.º e 11.º do…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2003-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 188/2003, do Ministério da Saúde, que regulamenta os artigos 9.º e 11.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 2003

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 188/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 15.º, n.º 4, onde se lê «o auditor tem acesso livre a registos» deve ler-se «o auditor tem acesso a registos [...] conforme versão promulgada pelo Sr. Presidente da República».

No artigo 19.º, n.º 5, onde se lê «a que se refere o artigo 35.º» deve ler-se «a que se refere o artigo 34.º».

No artigo 20.º, n.º 7, alínea b), onde se lê «programa de acção previsto no n.º 3» deve ler-se «programa de acção previsto no n.º 4».

No artigo 39.º, onde se lê «prevista no n.º 1 do artigo 30.º» deve ler-se «prevista no artigo 30.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).