Declaração de Rectificação n.º 11-L/2003 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 903/2003, dos Ministérios das Finanças e da Economia, que aprova o Regulamento…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 903/2003, dos Ministérios das Finanças e da Economia, que aprova o Regulamento Específico para os Apoios às Actuais Infra-Estruturas Associativas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 28 de Agosto de 2003
Segundo comunicação do Ministro da Economia, a Portaria n.º 903/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 28 de Agosto de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
1 - Na alínea e) do artigo 5.º, onde se lê «Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;» deve ler-se «Demonstrar através de plano de financiamento devidamente justificado que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;».
2 - A alínea l) do artigo 5.º desaparece uma vez que é a repetição da alínea e).
3 - No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê «alínea d)» deve ler-se «alínea e)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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