Declaração de Rectificação n.º 11-N/2003 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 919/2003, dos Ministérios das Finanças e da Economia, que aprova o Regulamento…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2003-09-30
Última atualização 2006-12-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2006-12-04, Portaria n.º 1358/2006 — Altera o Regulamento de Execução da Medida de Apoio à Criação de…

De ter sido rectificada a Portaria n.º 919/2003, dos Ministérios das Finanças e da Economia, que aprova o Regulamento de Execução da Medida de Apoio às Actuais Infra-Estruturas Tecnológicas, da Formação e da Qualidade, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2003

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Economia, a Portaria n.º 919/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do anexo A, onde se lê «Para o cálculo do indicador referido no n.º 1 será utilizado o balanço intercalar reportado a data posterior, desde que [...]» deve ler-se «Para o cálculo do indicador referido no n.º 1 será utilizado o balanço referente ao final do exercício económico anterior ao da data da candidatura com contas aprovadas ou um balanço intercalar reportado a data posterior, desde que [...]».

No título do anexo B, onde se lê «específicas e de aplicação das despesas» deve ler-se «específicas de aplicação das despesas».

Proceda-se à republicação do quadro do anexo B:

(ver quadro no documento original)

No último parágrafo da chamada de nota 2 do anexo C, onde se lê «o limite previsto na nota 4» deve ler-se «o limite previsto na nota 5».

No n.º 2 do anexo D, onde se lê «TE = taxa de execução do plano de actividades = 0,85 = TE1 + 0,15TE2, em que» deve ler-se «TE = taxa de execução do plano de actividades = 0,85TE1 + 0,15TE2, em que».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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