Portaria n.º 1121/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1121/2003 (2.ª série). - Os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana solicitaram a cessão do antigo Posto Fiscal da Lagoa de Albufeira, no concelho de Sesimbra, para a realização dos fins estatutários daqueles Serviços, designadamente no âmbito da protecção social dos respectivos beneficiários.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, aos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana do prédio onde funcionou o Posto Fiscal da Lagoa de Albufeira, inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Castelo sob o artigo 692, e que constitui a parte urbana do prédio misto descrito na Conservatória do Registo Predial de Sesimbra na ficha n.º 11 114/140103-Castelo, registado a favor do Estado pela inscrição G-1.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão uma vez que o imóvel se destina ao prosseguimento das atribuições legalmente cometidas à entidade cessionária, cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de Julho.
3.º A presente cessão opera-se mediante o pagamento da compensação de Euro 109 087,10, a pagar integralmente aquando da assinatura do auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita a reversão para o Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, devendo o imóvel ser afecto ao fim que justificou a cessão no prazo máximo de dois anos.
5.º O auto de cessão deverá ser lavrado no prazo de 90 dias.
18 de Agosto de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.
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