Portaria n.º 113/2003 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Paul da Vala e Vilfigueiras, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 2003-01-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Paul da Vala e Vilfigueiras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente. Revoga a Portaria n.º 566/2002, de 4 de Junho

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Janeiro

Pela Portaria n.º 999/90, de 11 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 254/99, de 9 de Abril, foi concessionada ao ADEMA - Clube de Caçadores e Pescadores a zona de caça associativa do Paul da Vala e Vilfigueiras (processo n.º 426-DGF), situada no município de Benavente, com a área de 1097,4750 ha, e não 1098,90 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Paul da Vala e Vilfigueiras (processo n.º 426-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 1097,4750 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 566/2002, de 4 de Junho.

3.º A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 7 de Janeiro de 2003.

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