Portaria n.º 1139/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de São Martinho (processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2003-10-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de São Martinho (processo n.º 724-DGF), abrangendo os prédios rústicos sitos na freguesia de Maranhão, município de Avis. Revoga a Portaria n.º 586/2003, de 17 de Julho

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de 2 de Outubro

Pela Portaria n.º 615-E1/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 374/94, de 14 de Junho, foi concessionada a José Rodrigues Vaz Monteiro a zona de caça turística da Herdade de São Martinho (processo n.º 724-DGF), situada no município de Avis, com uma área de 1265,1250 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de São Martinho (processo n.º 724-DGF), abrangendo os prédios rústicos sitos na freguesia de Maranhão, município de Avis, com uma área de 1265,1250 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à garantia de infra-estruturas exclusivas de apoio a caçadores no Monte de São Martinho.

3.º É revogada a Portaria n.º 586/2003, de 17 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Setembro de 2003.

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