Portaria n.º 114/2003 — Altera a Portaria n.º 669/99, de 18 de Agosto, que alterou a Portaria n.º 446/87, de 27 de Maio, que homologou o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 669/99, de 18 de Agosto, que alterou a Portaria n.º 446/87, de 27 de Maio, que homologou o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar (CFPSA), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), como primeiro outorgante, e um conjunto de associações patronais e sindicais do ramo alimentar
de 29 de Janeiro
Pela Portaria n.º 446/87, de 27 de Maio, foi homologado o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar (CFPSA), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e um conjunto de associações patronais e sindicais do ramo alimentar.
Aquela portaria foi posteriormente alterada pela Portaria n.º 354/97, de 26 de Maio, e pela Portaria n.º 669/99, de 18 de Agosto, alterando o protocolo pela rectificação das entidades a considerar no seu texto introdutório.
Torna-se de novo necessário proceder à alteração daquela portaria, uma vez que a denominação social de alguns outorgantes foi entretanto modificada.
Assim:
No uso dos poderes conferidos pelos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:
1.º É alterado o n.º 1.º da Portaria n.º 446/87, de 27 de Maio, alterada pela Portaria n.º 354/97, de 26 de Maio, e pela Portaria n.º 669/99, de 18 de Agosto, nos seguintes termos:
«1.º É homologado o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar (CFPSA), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a Associação Portuguesa de Geladeiros Artesanais (ARTOGEL), a Associação dos Industriais de Panificação, Pastelaria e Similares do Norte (AIPAN), a Associação do Centro dos Industriais de Panificação e Pastelaria (ACIP), a Associação dos Comerciantes de Carnes do Concelho de Lisboa e Outros (ACCCLO), a Associação da Restauração e Similares de Portugal (ARESP) e o Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Hotelaria e Serviços (SITESE).»
2.º É alterado o texto introdutório do protocolo do Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar nos seguintes termos:
«O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a Associação Portuguesa de Geladeiros Artesanais (ARTOGEL), a Associação dos Industriais de Panificação, Pastelaria e Similares do Norte (AIPAN), a Associação do Centro dos Industriais de Panificação e Pastelaria (ACIP), a Associação dos Comerciantes de Carnes do Concelho de Lisboa e Outros (ACCCLO), a Associação da Restauração e Similares de Portugal (ARESP) e o Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Hotelaria e Serviços (SITESE) adoptam o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar (CFPSA) de harmonia com as cláusulas seguintes:»
Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado do Trabalho, em 26 de Dezembro de 2002.
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