Portaria n.º 1164/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1164/2003 (2.ª série). - No âmbito dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado, o Governo Português decidiu prestar apoio às forças da coligação em manutenção da paz e ordem no Iraque, no sentido de colaborar nas medidas de restabelecimento e manutenção da ordem pública, de desenvolvimento da administração civil e de promoção da estabilidade naquela região.
A participação nas operações de manutenção de paz e ordem no Iraque constitui dever de Portugal, no âmbito dos compromissos internacionais assumidos e da solidariedade com o povo do Iraque, visando a estabilidade internacional.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 17/2000, de 29 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º Autorizar o comandante-geral da Guarda Nacional Republicana a aprontar, sustentar e empregar o efectivo que constituirá a força da Guarda Nacional Republicana para o Iraque, e que, no âmbito da Divisão Multinacional Sudeste (MND-SE), participará nas operações de manutenção da paz e segurança no território do Iraque.
2.º A força da Guarda Nacional Republicana, denominada Subagrupamento ALFA, será constituída por um total máximo de 140 efectivos.
3.º O comando do Subagrupamento ALFA será transferido do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana para o comandante da Multinational Division Southeast (MND-SE) para operar apenas sob o comando da Brigada GARIBALDI.
4.º A participação do Subagrupamento ALFA nas operações de manutenção da paz e segurança no Iraque terá, previsivelmente, a duração de seis meses, podendo ser prorrogada por iguais períodos.
5.º Para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 17/2000, de 29 de Fevereiro, é aplicável a classificação de países e territórios constante da portaria n.º 87/99, de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999.
6.º Atento o disposto no número anterior, os militares que integram o Subagrupamento ALFA desempenharão funções em país do tipo C.
15 de Julho de 2003. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.
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