Portaria n.º 1166/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1166/2003 (2.ª série). - O NRP Rovuma foi construído no Arsenal do Alfeite e aumentado ao efectivo dos navios de guerra em 14 de Novembro de 1969.
Em 29 de Fevereiro de 2000 o navio foi passado ao estado de desarmamento tendo em vista o seu abate ao efectivo de navios de guerra. Estão agora criadas as condições para se efectivar o seu abate e posterior alienação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 40/94, de 1 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, abater ao efectivo dos navios de guerra o navio-patrulha NRP Rovuma a partir de 1 de Agosto de 2003.
28 de Agosto de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
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