Portaria n.º 1173-A/2003 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 552-A/2002, de 1 de Junho, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2003-10-02
Última atualização 2006-03-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2006-03-22, Portaria n.º 279/2006 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 552-A/200…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 552-A/2002, de 1 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Sebastião de Gomes Aires, município de Almodôvar, e na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique

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de 2 de Outubro

Pela Portaria n.º 552-A/2002, de 1 de Junho, foi concessionada à Santa Ana Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística das Herdades do Pego e Tacanho (processo n.º 634-DGF), situada na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, com uma área de 1258,25 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 273,4625 ha, sitos nos municípios de Almodôvar e Ourique.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido os conselhos cinegéticos municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 552-A/2002, de 1 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Sebastião de Gomes Aires, município de Almodôvar, com uma área de 151,7375 ha, e na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, com uma área de 273,4625 ha, ficando a mesma com uma área total de 1531,7125 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu parecer favorável condicionado a verificação da conformidade da obra com o projecto de arquitectura do pavilhão de caça aprovado pela Direcção-Geral do Turismo em 26 de Janeiro de 2001 e a legalização do alojamento proposto.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Setembro de 2003.

(ver planta no documento original)

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