Portaria n.º 1173-D/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Sobroso (processo n.º 778-DGF), abrangendo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2009-05-08, Portaria n.º 493/2009 — Anexa à zona de caça turística do Sobroso vários prédios rústicos…
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Sobroso (processo n.º 778-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Sobroso», sito na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira. Revoga a Portaria n.º 572/2003, de 16 de Julho
de 2 de Outubro
Pela Portaria n.º 615-C5/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1164/2002, de 29 de Agosto, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária da Herdade do Sobroso, Lda., a zona de caça turística do Sobroso (processo n.º 778-DGF), situada no município da Vidigueira, com uma área de 716,7875 ha, válida até 8 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Sobroso (processo n.º 778-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Sobroso», sito na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com uma área de 716,7875 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à conclusão da obra do pavilhão de caça aprovado em 16 de Maio de 2002, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento proposto, fazendo prova junto da Direcção-Geral do Turismo de tal facto.
3.º É revogada a Portaria n.º 572/2003, de 16 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Setembro de 2003.
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