Portaria n.º 1181/2003 — Actualiza o elenco dos equipamentos agrícolas que podem consumir gasóleo colorido e marcado

Tipo Portaria
Publicação 2003-10-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Actualiza o elenco dos equipamentos agrícolas que podem consumir gasóleo colorido e marcado

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Outubro

Considerando a necessidade de se proceder à actualização do elenco de equipamentos que podem consumir gasóleo colorido e marcado:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, conforme o determinado na alínea c) do n.º 3 do artigo 74.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, que os escassilhadores florestais podem utilizar gasóleo colorido e marcado.

Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em 12 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Agosto de 2003.

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