Portaria n.º 1188/2003(2.ªsérie)

Tipo Portaria
Publicação 2003-09-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 1188/2003 (2.ª série). - Considerando que o Estado celebrou com a Terminal 02 - Viagens e Turismo, Lda., contratos públicos de aprovisionamento de prestação de serviços de viagens e alojamentos com os n.os 111 150, 111 160, 111 171 e 111 182, homologados pela Portaria n.º 1388/2001, de 16 de Agosto;

Considerando que o prestador de serviços de viagens e alojamentos Terminal 02 - Viagens e Turismo, Lda., procedeu à alteração do seu objecto social por escritura pública lavrada, em 4 de Agosto de 2003, no Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Setúbal, passando a centralizar toda a sua actividade comercial na exploração e gestão de empreendimentos turísticos, hoteleiros e restauração no concelho de Lagos, para onde deslocou a sua sede social, tendo, inclusivamente, em 1 de Julho de 2003, solicitado à IATA o cancelamento da autorização para a exploração do transporte aéreo de que era titular;

Considerando que o prestador de serviços informa não reunir, de agora em diante, as condições necessárias ao cabal cumprimento das obrigações decorrentes daqueles contratos, solicitando a sua rescisão voluntária;

Considerando que o n.º 1 do artigo 20.º do caderno de encargos do concurso público internacional para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento de prestação de serviços de viagens e alojamentos, na sua alínea d), confere ao Estado a faculdade de rescindir os contratos se considerar que está em causa o incumprimento gravoso das obrigações contratuais e que o prestador de serviços vem precisamente alertar para a impossibilidade de cumprir importantes obrigações contratuais em consequência da alteração do objecto da sociedade:

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1.º Determinar a rescisão dos contratos públicos de aprovisionamento de prestação de serviços de viagens e alojamentos com os n.os 111 150, 111 160, 111 171 e 111 182, celebrados entre o Estado, através da Direcção-Geral do Património, e a Terminal 02 - Viagens e Turismo, Lda.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

8 de Setembro de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.

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