Portaria n.º 1194/2003 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2003-09-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 1194/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;

Considerando que a licenciada Maria Nunes, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Trabalho e da Solidariedade, exerce funções dirigentes, em comissão de serviço, ininterruptamente, desde 16 de Fevereiro de 2000, e que a mesma reúne os requisitos legais para provimento na categoria de assessor principal, tendo requerido a criação do correspondente lugar:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:

É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Trabalho e da Solidariedade, aprovado pela Portaria n.º 21/2000, de 25 de Janeiro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

11 de Setembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).