Portaria n.º 1204/2003 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2003-09-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 1204/2003 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, foi expropriado o prédio rústico denominado "Herdade dos Machados", inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1 da secção I a I-8 da freguesia de Santo Agostinho, do concelho de Moura, com a área de 6101,0825 ha, em nome de Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge.

Na sequência do pedido de reversão dos lotes n.os 36-O, 76-F, 26-O, 15-F, 14-F, 27-O, 98-F e 11-F do atrás citado prédio, apresentado por Arnalda Neves Tavares da Costa e Nuno Tristão Neves, na qualidade de legítimos herdeiros do sujeito passivo da expropriação, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que os ex-titulares, ora requerentes, detêm a posse dos lotes n.os 36-O, 11,3791 ha, 76-F, 3,0625 ha, 26-O, 10,1537 ha, 15-F, 3,85 ha, 14-F, 2,7750 ha, 27-O, 10,1280 ha, e 98-F, 4,7718 ha, provando-se ainda estar livre o lote n.º 11-F, 3,2750 ha.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, e do n.º 2 deste diploma, conjugado este com o parecer n.º 007/97 da Auditoria Jurídica, homologado por despacho ministerial de 15 de Janeiro de 1997, reverter a área total de 49,3951 ha, referente aos lotes n.os 36-O, 76-F, 26-O, 15-F, 14-F, 27-O, 98-F e 11-F, do prédio rústico denominado "Herdade dos Machados", determinando para o efeito a derrogação da Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que expropria tais áreas.

24 de Julho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

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