Portaria n.º 121/2003 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 558/94, de 12 de Julho, vários prédios rústicos situados nas…

Tipo Portaria
Publicação 2003-02-01
Última atualização 2006-06-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2006-06-22, Portaria n.º 595/2006 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 558/94, de 12 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Almargem do Bispo, Belas e Algueirão-Mem Martins, município de Sintra

Histórico de alterações JSON API

de 1 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 558/94, de 12 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 44/95 e 865/97, respectivamente de 18 de Janeiro e de 10 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Sabugo a zona de caça associativa do Sabugo (processo n.º 1613-DGF), situada no município de Sintra, com uma área de 394,3035 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 151,5760 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 558/94, de 12 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 44/95 e 865/97, respectivamente de 18 de Janeiro e de 10 de Setembro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Almargem do Bispo, Belas e Algueirão-Mem Martins, município de Sintra, com uma área de 151,5760 ha, ficando a mesma com uma área total de 545,8795 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda ao n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Janeiro de 2003.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).