Portaria n.º 1222/2003 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Galisteu (processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2003-10-20
Última atualização 2004-08-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-08-10, Portaria n.º 1033-I/2004 — Altera a Portaria n.º 1222/2003, de 20 de Outubro, que renova …

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Galisteu (processo n.º 627-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Galisteu», sito na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco. Revoga a Portaria n.º 580/2003, de 17 de Julho

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de 20 de Outubro

Pela Portaria n.º 568/91, de 25 de Junho, foi concessionada à CELBI - Celulose Beira Industrial, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Galisteu (processo n.º 627-DGF), situada no município de Castelo Branco, com a área de 1439,70 ha, válida até 25 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Galisteu (processo n.º 627-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Galisteu», sito na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, com a área de 1439,70 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 2 de Junho de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento previsto no interior da zona de caça turística (casa principal e construções anexas com o total de sete quartos), caso venha a ser destinado à exploração turística, fazendo prova junto da Direcção-Geral do Turismo.

3.º É criada uma área de condicionamento parcial da actividade cinegética, devidamente demarcada na cartografia anexa à presente portaria. Nesta área qualquer actividade cinegética só poderá ter lugar até ao final do mês de Novembro.

4.º É revogada a Portaria n.º 580/2003, de 17 de Julho.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 6 de Outubro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 25 de Setembro de 2003.

(ver planta no documento original)

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