Portaria n.º 1225/2003 — Altera o anexo III da Portaria n.º 442/2003, de 29 de Maio, que estabelece o calendário venatório para a época…

Tipo Portaria
Publicação 2003-10-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o anexo III da Portaria n.º 442/2003, de 29 de Maio, que estabelece o calendário venatório para a época venatória de 2003-2004

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Outubro

Na sequência da vaga de incêndios ocorrida em meados de Setembro e da consolidação da informação relativa aos trabalhos de levantamento de campo das áreas ardidas, que estiveram na origem da Portaria n.º 1163/2003, de 2 de Outubro, torna-se necessário proceder à actualização da listagem de freguesias que constam do anexo III da Portaria n.º 442/2003, de 29 de Maio, e que dela fazem parte integrante.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 84.º a 102.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É alterado o anexo III da Portaria n.º 442/2003, de 29 de Maio, de acordo com o anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Outubro de 2003.

ANEXO

No quadro único do anexo III a que se refere o n.º 6.º da Portaria n.º 442/2003, de 29 de Maio, as freguesias dos concelhos de Mafra e Cadaval, ambos do distrito de Lisboa, são as seguintes:

QUADRO ÚNICO

(ver quadro no documento original)

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