Portaria n.º 123/2003 — Altera a estrutura e o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial ministrado pela…

Tipo Portaria
Publicação 2003-02-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a estrutura e o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Fevereiro

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto na Portaria n.º 1156/97, de 12 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 947/99, de 27 de Outubro, 437/2000, de 17 de Julho, e 25/2002, de 4 de Janeiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril;

Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 1156/97, de 12 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 947/99, de 27 de Outubro, 437/2000, de 17 de Julho, e 25/2002, de 4 de Janeiro, que fixou o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aditamentos

À Portaria n.º 1156/97, de 12 de Novembro, são aditados os n.os 4.º-A e 4.º-B, com a seguinte redacção:

«4.º-A

Ramos

O curso desdobra-se nos seguintes ramos:

a)

Gestão Industrial;

b)

Automóvel.

4.º-B

Duração do semestre lectivo

O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.»

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 13 de Janeiro de 2003.

ANEXO — (Portaria n.º 1156/97, alterada pelas Portarias n.os 947/99, de 27 de Outubro, e 437/2000, de 17 de Julho - alteração)

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Curso de Engenharia e Gestão Industrial

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Gestão Industrial

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Automóvel

QUADRO N.º 6

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 7

4.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

5.º ano

(ver quadro no documento original)

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