Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2003 — Altera o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, e declara a situação de…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2003-08-25
Última atualização 2004-06-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2004-06-02, Despacho Normativo n.º 27/2004 — Altera o n.º 1 e adita o anexo V ao Despacho Normativo n…

Altera o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, e declara a situação de calamidade pública na área do distrito de Faro

Histórico de alterações JSON API

À semelhança do que ocorre em outros países, Portugal enfrenta actualmente uma vaga de calor, com temperaturas superiores a 40ºC, acompanhada de níveis de humidade na atmosfera muito baixos, de ventos de grande intensidade e da ocorrência de trovoadas secas.

Tal quadro meteorológico, registado, pelo menos, desde o passado dia 20 de Julho, originou um sobreaquecimento tal que não permite, durante a noite, o abaixamento das temperaturas e o aumento da humidade para níveis favoráveis à extinção dos incêndios, os quais têm, inclusivamente, impossibilitado a utilização regular de meios aéreos. Esta situação tem provocado uma rápida propagação dos incêndios e uma elevada intensidade das frentes de chama.

Desde o passado dia 9 de Agosto, a situação descrita, tendo sido já diagnosticada no território de outros distritos, estendeu-se também ao distrito de Faro, nomeadamente por virtude da ocorrência de incêndios com vastíssimas proporções.

Importa, desta forma, estender a declaração de calamidade pública, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, à área do distrito de Faro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, o qual passa a ter a seguinte redacção:

«1 - Declarar a situação de calamidade pública, decorrente dos incêndios verificados desde 20 de Julho de 2003, em circunstâncias excepcionalmente gravosas, na área dos distritos de Bragança, Guarda, Castelo Branco, Coimbra, Santarém, Portalegre, Leiria, Setúbal e Faro, produzindo efeitos desde aquela data até ao restabelecimento da normalidade nas áreas afectadas.»

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Agosto de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).