Portaria n.º 1255/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Defesinha, Orvalha e outras…

Tipo Portaria
Publicação 2003-11-03
Última atualização 2007-08-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2007-08-30, Portaria n.º 1023/2007 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 233/2005, de 3 de Março,…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Defesinha, Orvalha e outras (processo n.º 703-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Terena e Redondo, municípios de Alandroal e Redondo. Revoga a Portaria n.º 638/2003, de 26 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Novembro

Pela Portaria n.º 647/91, de 12 de Julho, foi concessionada à CAÇARRIFES - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística das Herdades da Defesinha, Orvalha e outras (processo n.º 703-DGF), situada nos municípios de Alandroal e Redondo, com uma área de 2628,4250 ha, válida até 12 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Defesinha, Orvalha e outras (processo n.º 703-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Terena e Redondo, municípios de Alandroal e Redondo, com uma área de 2628,4250 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º É revogada a Portaria n.º 638/2003, de 26 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 15 de Outubro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 2 de Outubro de 2003.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).