Portaria n.º 126/2003 — Altera a duração e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Design de Comunicação ministrado pela…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a duração e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Design de Comunicação ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre
de 5 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, 325/99, de 12 de Maio, 775/99, de 30 de Agosto, e 876/2002, de 25 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração da duração
O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Design de Comunicação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre tem a duração de um ano.
2.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria n.º 325/99, de 12 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 775/99, de 30 de Agosto, e 876/2002, de 25 de Julho, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 14 de Janeiro de 2003.
ANEXO — (Portarias n.os 325/99, de 12 de Maio, e 775/99, de 30 de Agosto - alteração)
Instituto Politécnico de Portalegre
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso de Design de Comunicação
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
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