Portaria n.º 1261/2003 (2.ª série)
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Portaria n.º 1261/2003 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 776/75, de 27 de Dezembro, foi expropriado à Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A., o prédio rústico denominado "Granja de Penha Garcia", inscrito sob o artigo matricial 1, secções B a B12, da freguesia de Penha Garcia, concelho de Idanha-a-Nova, com a área de 6160,71 ha.
Organizado e instruído o processo administrativo apresentado pela Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A., sujeito passivo da expropriação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, na sequência do pedido de reversão da área de 33 ha da secção B10, que correspondem as parcelas cadastrais n.os 560 (parte), 585 (parte), 590, 592, 598 (parte), 612 (parte), 618 (parte) e 619, devidamente demarcadas na respectiva planta e carta militar, que se anexa, ficou provado que aquela sociedade detém, efectivamente, a posse da referida área de 33 ha.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter a área total de 33 ha, a que correspondem as parcelas cadastrais n.os 560 (parte), 585 (parte), 590, 592, 598 (parte), 612 (parte), 618 (parte) e 619, devidamente demarcadas na respectiva planta e carta militar do prédio rústico denominado "Granja de Penha Garcia", que consta do mapa em anexo a este diploma e que dele é parte integrante, determinando para o efeito a derrogação da Portaria n.º 776/75, de 27 de Dezembro, na parte em que expropria tais áreas.
18 de Setembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2003/10/234000000/1528315283.pdf))
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