Portaria n.º 1272/2003 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade Empresarial ministrado pela Escola…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade Empresarial ministrado pela Escola Superior de Gestão de Barcelos, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
de 7 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e da sua Escola Superior de Gestão de Barcelos;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 486/2000, de 24 de Julho, alterada pela Portaria n.º 229/2003, de 13 de Março;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria n.º 486/2000, de 24 de Julho, alterada pela Portaria n.º 229/2003, de 13 de Março, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade Empresarial da Escola Superior de Gestão de Barcelos, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Estágio e Projecto
As unidades curriculares Estágio e Projecto realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 17 de Outubro de 2003.
ANEXO — (Portaria n.º 486/2000, de 24 de Julho, alterada pela Portaria n.º 229/2003, de 13 de Março - alteração)
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Escola Superior de Gestão de Barcelos
Curso de Contabilidade Empresarial
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
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