Portaria n.º 1286/2003(2.ªsérie)

Tipo Portaria
Publicação 2003-10-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 1286/2003 (2.ª série). - Considerando que a Marinha tem necessidade de promover a aquisição de serviços de manutenção do software e prestação de serviços de engenharia de sistemas no âmbito dos sistemas integrados de controlo de comunicações (SICC) dos navios da Marinha e da Escola de Comunicações;

Considerando que para satisfazer tal desiderato a Marinha tem necessidade de proceder à abertura de um procedimento por ajuste directo à firma EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S. A., dele decorrendo a celebração de um contrato que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico;

Nestes termos e tendo em vista as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção de Navios a abrir um procedimento para celebrar um contrato de aquisição de serviços com vista à manutenção do software e prestação de serviços de engenharia de sistemas no âmbito dos sistemas integrados de controlo de comunicações (SICC) dos navios da Marinha e da Escola de Comunicações, até ao montante global de Euro 1 239 500, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA:

2003 - Euro 346 500;

2004 - Euro 421 500;

2005 - Euro 471 500.

3.º As importâncias fixadas para 2004 e 2005 poderão ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verba adequada do orçamento de Defesa Nacional - Marinha, inscrita para o ano de 2003 e a inscrever em 2004 e 2005, pelos montantes correspondentes na classificação económica 02.02.19, capítulo 03, divisão 04, subdivisão 02.

5.º A orçamentação das despesas em cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Orçamento.

1 de Outubro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.

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