Portaria n.º 1287/2003 — Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica ministrado pelo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra
de 17 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria n.º 971/99, de 30 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 19-O/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
1 - O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:
Sistemas Eléctricos de Energia;
Automação e Comunicações.
2 - O anexo à Portaria n.º 971/99, de 30 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 19-O/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 30 de Outubro de 2003.
ANEXO
(Portaria n.º 971/99, de 30 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 19-O/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999 - alteração)
Instituto Politécnico de Coimbra
Instituto Superior de Engenharia
Curso de Engenharia Electrotécnica
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
Opção de Automação
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Opção de Sistemas de Energia
QUADRO N.º 4
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
Ramo de Sistemas Eléctricos de Energia
QUADRO N.º 5
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
2.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Automação e Comunicações
QUADRO N.º 7
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
2.º ano
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