Portaria n.º 1287/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1287/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4, 6, 7, e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que a licenciada Maria Margarida Vieira Jordão, técnica superior principal da carreira técnica superior, a exercer em comissão de serviço o cargo de administrador do Centro Regional de Alcoologia do Sul, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal da carreira técnica superior e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde, constante da Portaria n.º 1105/93, de 2 de Novembro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
17 de Setembro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Susana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
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