Decreto do Presidente da República n.º 13/2003 — Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização Internacional do Trabalho Relativo ao Estabelecimento de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização Internacional do Trabalho Relativo ao Estabelecimento de Um Escritório da Organização em Lisboa, assinado em Lisboa em 8 de Julho de 2002
de 4 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização Internacional do Trabalho Relativo ao Estabelecimento de Um Escritório da Organização em Lisboa, assinado em Lisboa em 8 de Julho de 2002, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/2003 em 5 de Dezembro de 2002.
Assinado em 10 de Fevereiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Fevereiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
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