Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/2003/A — Recomenda ao Governo Regional que proceda à actualização da comparticipação diária com alojamento e alimentação devida…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional que proceda à actualização da comparticipação diária com alojamento e alimentação devida aos utentes e seus familiares que, por motivo de doença, necessitem de se deslocar para fora da sua ilha de residência, a qual se encontra prevista na Portaria n.º 22/97, de 27 de Março, e promova a aprovação de diploma que fixe critérios de actualização automática da referida comparticipação
Actualização da comparticipação diária com alojamento e alimentação devida aos utentes e seus familiares que, por motivo de doença, necessitem de se deslocar para fora da sua ilha de residência, a qual se encontra prevista na Portaria n.º 22/97, de 27 de Março, e promoção da aprovação de diploma que fixe critérios de actualização automática da referida comparticipação.
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos estatutários e regimentais, recomendar ao Governo Regional que:
1 - Proceda à actualização da comparticipação diária com alojamento e alimentação devida aos utentes e seus familiares que, por motivo de doença, necessitem de se deslocar para fora da sua ilha de residência, a qual se encontra prevista na Portaria n.º 22/97, de 27 de Março.
2 - Promova a aprovação de diploma que fixe critérios de actualização anual automática da referida comparticipação.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Outubro de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
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