Portaria n.º 130/2003 — Cria na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo o curso de qualificação para o…

Tipo Portaria
Publicação 2003-02-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo o curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Comunicação Educacional e Gestão da Informação - Tecnologia Educativa

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de 5 de Fevereiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Educação;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Criação

É criado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo o curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Comunicação Educacional e Gestão da Informação - Tecnologia Educativa.

2.º

Duração

O curso tem a duração de dois anos lectivos.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o constante do anexo a esta portaria.

4.º

Grau académico

Aos estudantes que concluam com aproveitamento todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso é atribuído o grau de licenciado em Educação na área de Comunicação Educacional e Gestão da Informação - Tecnologia Educativa.

5.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

6.º

Início de funcionamento do curso

O curso pode iniciar o seu funcionamento no ano lectivo de 2002-2003.

7.º

Vagas para o ano lectivo de 2002-2003

As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso no ano lectivo de 2002-2003 são fixadas em 36.

8.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 20 de Janeiro de 2003.

ANEXO — Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Escola Superior de Educação

Curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Comunicação Educacional e Gestão da Informação - Tecnologia Educativa

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

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