Portaria n.º 1304/2003 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Jornalismo da Escola Superior de Comunicação Social do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Jornalismo da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa
de 20 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Comunicação Social;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria n.º 1045/99, de 26 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 733/2002, de 27 de Junho;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O quadro n.º 2 do anexo à Portaria n.º 1045/99, de 26 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 733/2002, de 27 de Junho, que fixou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Jornalismo da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 5 de Novembro de 2003.
ANEXO — (Portaria n.º 1045/99, de 26 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 733/2002, de 27 de Junho - alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Comunicação Social
Curso de Jornalismo
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 2
2.º ano
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