Portaria n.º 1306/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1306/2003 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Maria Helena Ribeiro de Magalhães Cardoso de Oliveira Margato, assessora da carreira de técnico superior, a exercer o cargo de directora de serviços de Administração, do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de assessor principal da mesma carreira e requereu a criação do respectivo lugar, independentemente da cessação do exercício de funções dirigentes;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja criado no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, aprovado pela Portaria n.º 656/99, de 17 de Agosto, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
6 de Outubro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
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