Portaria n.º 1312/2003 — Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade ministrado pela Escola…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre
de 27 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Junho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, conjugado com o disposto nas Portarias n.os 973/2000, de 10 de Outubro, e 605/2003, de 21 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração de estrutura
O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, a que se refere a Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, conjugada com as Portarias n.os 973/2000, de 10 de Outubro, e 605/2003, de 21 de Julho, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:
Auditoria;
Fiscalidade;
Administração Pública.
2.º
Alteração do plano de estudos
O anexo da Portaria n.º 973/2000, de 10 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.
3.º
Estágio
A unidade curricular Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
5.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 11 de Novembro de 2003.
ANEXO — (Portaria n.º 973/2000, de 10 de Outubro - Alteração)
Instituto Politécnico de Portalegre
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso de Contabilidade
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
Ramo de Auditoria
QUADRO N.º 7
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo de Fiscalidade
QUADRO N.º 9
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 10
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo de Administração Pública
QUADRO N.º 11
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 12
2.º semestre
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